Presidente exalta mudanças feitas em regime tributário do Supersimples
A presidente Dilma Rousseff destacou ontem as mudanças anunciadas na semana passada no Sistema Simplificado de Cobrança de Impostos, o Supersimples, e no programa Microempreendedor Individual. De acordo com a presidente, as novas regras vão beneficiar 5,3 milhões de pequenas empresas, que representam 76% das companhias do País e geram 10 milhões de postos de trabalho. O limite de Faturamento anual permitido para enquadrar a empresa no Supersimples passou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
A presidente afirmou que as alíquotas do Supersimples caíram para todas as faixas. Na menor delas, que fica entre R$ 120 mil e R$ 180 mil de Faturamento anual, a cobrança diminuiu de 5,47% para 4%, exemplificou Dilma. “Um número maior de empresas agora vai poder entrar no sistema simplificado, e elas vão pagar ainda menos impostos”, afirmou. Dilma disse que a mudança no sistema dará um incentivo às pequenas empresas exportadoras ao elevar o Faturamento limite para R$ 7,2 milhões por ano quando até metade deste valor for proveniente de exportações. “Este é um estímulo do governo para que o pequeno empresário possa ter uma posição melhor no mercado internacional”, disse.
A presidente também falou a respeito da ampliação do limite de renda dos microempreendedores individuais, que pulou de R$ 36 mil por ano para R$ 60 mil. O programa é destinado a pessoas que trabalham por conta própria e que se legalizam como pequeno empresário.
“Com isso, milhares de microempreendedores, como manicures, cabeleireiros e vendedores ambulantes e outros, poderão faturar mais e continuar com os benefícios do programa Microempreendedor Individual”, afirmou.
Apesar dos elogios do mercado sobre o aumento em 50% o limite de Faturamento bruto anual das empresas que se enquadram no Supersimples, a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras) reclama que a medida não alcançou os pequenos empresários do setor de bebidas.
De acordo com o presidente da Afrebras, Fernando Rodrigues de Bairros, precisa diminuir a Carga Tributária imposta ao setor. “As pequenas empresas do setor de bebidas têm uma tributação efetiva de 42%, já para as grandes corporações as alíquotas efetivas não passam de 16%.”