Prefeitura Isenta ITBI a Proprietários de Baixa Renda
Porto Alegre é a primeira capital a regulamentar a isenção do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a todos os cidadãos atendidos com subsídio na aquisição de imóveis do programa federal Minha Casa, Minha Vida. A medida beneficia os futuros proprietários com renda nas faixas até três e de três a seis salários mínimos. O patamar do benefício foi formalizado pela prefeitura no decreto 16.403, de agosto de 2009, regulamentando a isenção prevista na legislação municipal. As pessoas com renda de seis a dez salários mínimos, faixa sem subsídio, têm direito à alíquota reduzida de 0,5%.
As isenções já concedidas por outras prefeituras favorecem apenas proprietários com renda até três salários mínimos. Para o secretário municipal da Fazenda, Cristiano Tatsch, a prefeitura priorizou a coerência ao estender o benefício, como contrapartida do município no programa. “Se os cidadãos que recebem até seis salários contam com o subsídio federal por serem avaliados como baixa renda, é correto que sejam contemplados com a isenção do tributo”, avalia.
Os cidadãos com rendimentos superiores a seis salários mínimos até o limite de dez, conforme a classificação do programa, contam com alíquota reduzida de 0,5% sobre o valor financiado. A diferenciação já é prevista na legislação municipal e compreende financiamentos, consórcios e programas governamentais.
Ambos os benefícios são concedidos automaticamente quando a Caixa Econômica Federal (CAIXA) comunica a contratação à prefeitura. Com a parceria entre a prefeitura e a CAIXA no programa, o cidadão não necessita apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda as negativas do registro de imóveis. Todas as informações cadastrais são prestadas pelo órgão financiador.
As isenções já concedidas por outras prefeituras favorecem apenas proprietários com renda até três salários mínimos. Para o secretário municipal da Fazenda, Cristiano Tatsch, a prefeitura priorizou a coerência ao estender o benefício, como contrapartida do município no programa. “Se os cidadãos que recebem até seis salários contam com o subsídio federal por serem avaliados como baixa renda, é correto que sejam contemplados com a isenção do tributo”, avalia.
Os cidadãos com rendimentos superiores a seis salários mínimos até o limite de dez, conforme a classificação do programa, contam com alíquota reduzida de 0,5% sobre o valor financiado. A diferenciação já é prevista na legislação municipal e compreende financiamentos, consórcios e programas governamentais.
Ambos os benefícios são concedidos automaticamente quando a Caixa Econômica Federal (CAIXA) comunica a contratação à prefeitura. Com a parceria entre a prefeitura e a CAIXA no programa, o cidadão não necessita apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda as negativas do registro de imóveis. Todas as informações cadastrais são prestadas pelo órgão financiador.