Prefeitura irá isentar entidade desportiva que tenha ação social
O Diário Oficial do Município de São Paulo publicou sexta-feira ato do prefeito Gilberto Kassab promulgando a Lei nº 14.501. A legislação concede incentivo fiscal a agremiações, federações e confederações desportivas que tenham projetos sociais direcionados a crianças e adolescentes.
A nova lei cria alternativa para entidades esportivas pagarem o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) mediante doações feitas por pessoas físicas ou empresas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad). As pessoas físicas e jurídicas devem fazer doações para o Fumcad e indicar quais agremiações esportivas desejam beneficiar.
Depois, as agremiações indicadas poderão utilizar o correspondente a 100% dos valores doados para abater o IPTU devido ao município. Os créditos serão totalizados em 31 de outubro de cada ano, para abatimento do imposto do exercício seguinte.
No caso das federações e confederações desportivas, só poderão ser beneficiadas por incentivo fiscal aquelas que já executam projetos sociais direcionados a crianças e adolescentes e que estejam registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Especial para Participação e Parceria.
A legislação ainda depende de regulamentação, que deverá ser feita no prazo de 60 dias.
A nova lei cria alternativa para entidades esportivas pagarem o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) mediante doações feitas por pessoas físicas ou empresas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad). As pessoas físicas e jurídicas devem fazer doações para o Fumcad e indicar quais agremiações esportivas desejam beneficiar.
Depois, as agremiações indicadas poderão utilizar o correspondente a 100% dos valores doados para abater o IPTU devido ao município. Os créditos serão totalizados em 31 de outubro de cada ano, para abatimento do imposto do exercício seguinte.
No caso das federações e confederações desportivas, só poderão ser beneficiadas por incentivo fiscal aquelas que já executam projetos sociais direcionados a crianças e adolescentes e que estejam registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Especial para Participação e Parceria.
A legislação ainda depende de regulamentação, que deverá ser feita no prazo de 60 dias.