Preço de transferência leva múltis à Justiça contra o Fisco

As empresas com coligadas em países que mantêm tratado com o Brasil contra a bitributação encontraram na Justiça uma forma de driblar o pagamento do preço de transferência sobre as margens fixas. Com a alegação de que os tratados internacionais são hierarquicamente superiores às leis de um País, uma empresa conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de calcular o seu preço de transferência baseado em valor de mercado, como é feito na Alemanha, onde fica a coligada.

Segundo o advogado da empresa, Maurício Braga Chapinoti, associado do Pinheiro Neto Advogados, o caso pode servir de precedente enquanto não há uma decisão definitiva nos tribunais superiores sobre o tema.

Neste caso, a empresa obteve um agravo de instrumento favorável que a garantiu calcular sobre o preço de mercado desde 2001, quando obteve o agravo, até então, já que o processo está parado. Este ano ela só não poderá mais contar com essa forma de cálculo porque o tratado com a Alemanha foi revogado.

Como não há uma decisão definitiva na Justiça, o advogado sugere que as empresas entrem com mandado de segurança preventivo para tentar obter uma liminar que a garanta fazer o cálculo baseado no mercado. Com a liminar, a sugestão é de que a empresa faça uma provisão caso a tese seja derrubada posteriormente no tribunal superior.

Margens fixas

O Brasil é o único País que mantém margens fixas para o pagamento de preço de transferência. O País prevê 20% do preço de revenda. Com exceção de manufaturas e beneficiamento de bens, com uma alíquota de 60%. Segundo Chapinoti, as empresas acabam pagando mais imposto de renda do que pagariam se fosse usado o preço de mercado.

Já os membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne os países mais industrializados do mundo, há a indicação para que os preços de transferência sejam comparados às operações semelhantes de terceiros. Este método, segundo advogados, tende a ser muito melhor para as empresas já que poderão pagar a taxa mais próxima do valor da operação que foi feita.

A Receita Federal não tem admitido o uso de outro método para o cálculo de transferência e autua todas as empresas que estão em desacordo com o cálculo estabelecido pela Lei n° 9430/96 e pela Instrução Normativa n° 243.

No site da Receita, o órgão esclarece que “o Brasil não é país-membro da OCDE. Portanto, os métodos a serem aplicados restringem-se àqueles previstos na legislação brasileira. Os acordos assinados pelo Brasil para evitar a dupla tributação não prevêem a utilização de métodos de preços de transferência”.

Na contramão

Segundo a advogada Renata Borges La Guardia, sócia do Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados , que está fazendo doutorado na USP sobre o tema, com a manutenção desta legislação o País está caminhando na contramão dos demais. “A Venezuela, que tinha lei inspirada na brasileira, já revogou a norma. Só o Brasil está na contramão”, diz.

Mesmo assim não há uma previsão de que o Brasil mude de posição. Isso porque o projeto de lei que tratava da mudança do cálculo foi arquivado. Além disso, segundo a advogada, já existem boatos de que a Receita pretende transformar a instrução normativa que trata do tema em projeto de lei, que se for aprovado terá ainda mais eficácia. Os advogados participaram do evento sobre preço de transferência do International Quality & Productivity Center (IQPC).

O Brasil tem tratado contra dupla tributação ao imposto de renda com Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Suécia e outros.

Adriana Aguiar

Fonte: DCI

Data da Notícia: 24/10/2007 00:00:00

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