Preço de transferência leva múltis à Justiça contra o Fisco
As empresas com coligadas em países que mantêm tratado com o Brasil contra a bitributação encontraram na Justiça uma forma de driblar o pagamento do preço de transferência sobre as margens fixas. Com a alegação de que os tratados internacionais são hierarquicamente superiores às leis de um País, uma empresa conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de calcular o seu preço de transferência baseado em valor de mercado, como é feito na Alemanha, onde fica a coligada. Segundo o advogado da empresa, Maurício Braga Chapinoti, associado do Pinheiro Neto Advogados, o caso pode servir de precedente enquanto não há uma decisão definitiva nos tribunais superiores sobre o tema. Neste caso, a empresa obteve um agravo de instrumento favorável que a garantiu calcular sobre o preço de mercado desde 2001, quando obteve o agravo, até então, já que o processo está parado. Este ano ela só não poderá mais contar com essa forma de cálculo porque o tratado com a Alemanha foi revogado.