Prazo para pedir restituição de tributo aumenta para dez anos
Adriana Aguiar
Os contribuintes poderão contar com o prazo de até 10 anos para entrar com o pedido de restituição de pagamento de tributos considerados indevidos até 2010. A decisão é da instância máxima do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Órgão Especial. A Corte entendeu que a lei complementar de 2005, que diminuiu esse prazo pela metade, só passa a valer daqui a três anos. O entendimento agora serve como condicionante para novas decisões do STJ com relação a prazo para questionar o pagamento de qualquer tributo, segundo o advogado Andrei Furtado Fernandes, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.
Como a decisão é de junho, a Fazenda ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas a possibilidade de que isso ocorra é remota, segundo o advogado. “O STJ é a Corte competente para decidir sobre o tema, que envolve a constitucionalidade de dispositivo de lei federal.”
Os ministros entenderam que a redução do prazo dada pela Lei Complementar n° 118, de 9 de junho de 2005, não tem efeito retroativo. Assim, todos os que entraram com o processo até essa data têm a garantia dos 10 anos, porque ainda não existia a lei. Com relação aos processos posteriores a 9 de junho de 2005, há a incidência do prazo de cinco anos garantidos pela Lei Complementar mais um adicional de cinco anos garantidos pelo Código Civil, por conta do chamado período de transição.
Por isso, na prática a diminuição do prazo pela metade para entrar com o processo só passa a valer a partir de 9 de junho de 2010.
Segundo o advogado Andrei Fernandes, a decisão é de grande importância para todas as empresas que questionam na Justiça o pagamento de qualquer tributo pago a mais . “O entendimento do Superior Tribunal de Justiça prestigiou a segurança jurídica e a boa-fé dos contribuintes. Seria um absurdo conferir efeito retroativo à lei complementar e diminuir o prazo para entrar com o processo de uma hora para a outra.”
Derrota da Fazenda
A Fazenda Nacional, que já tinha sido derrotada no tema na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, composta pela Primeira e pela Segunda Turma, resolveu entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O Fisco pedia que a questão fosse analisada pelo Órgão Especial do STJ, já que apenas este seria competente para tratar de inconstitucionalidade de leis federais.
Como o pedido de Receita foi aceito no Supremo Tribunal Federal, o tema voltou a ser apreciado no Superior Tribunal de Justiça, agora pelo Órgão Especial, que confirmou a não retroatividade dos efeitos com relação a prazo para entrar com processo dados pela Lei Complementar.
Os ministros consideraram inconstitucional o artigo 4° da Lei Complementar n° 118. Segundo eles, a aplicação retroativa do dispositivo da lei complementar “ofende o artigo 2° da Constituição que consagra autonomia ao poder Judiciário em relação ao Legislativo”. Além disso, o Órgão Especial entendeu que na prática o prazo de cinco anos só passará a valer a partir de junho de 2010 ao seguir voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki.
De acordo com o voto do ministro, que serviu de orientação para os demais “com o advento da lei complementar nº118/05, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência [que ocorreu em 9 de junho de 2005], o prazo para a ação de repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente a pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova”.
A Lei Complementar
A lei Complementar n° 118 alterou e acrescentou dispositivos ao Código Tributário Nacional. As novas regras tributárias foram aprovadas no pacote da Lei de Falências em 2005, que, além de outras providências para ajudar na recuperação de empresas em dificuldade financeira, reduziu o prazo que as empresas têm para recuperar tributos pagos a mais.
A nova regra, instituída pela Lei Complementar n° 118, modifica a jurisprudência do STJ, em que a prescrição para entrar com processo sobre tributos pagos indevidamente era de 10 anos. A modificação poderia aumentar a arrecadação da Receita, já que o prazo para recorrer à Justiça diminuiu pela metade.
Com a decisão do STJ, teme-se que o Fisco contra-ataque, ampliando o prazo exigido para manutenção de documentos que devem ser apresentados à Receita, hoje fixado em cinco anos.
Os contribuintes poderão contar com o prazo de até 10 anos para entrar com o pedido de restituição de pagamento de tributos considerados indevidos até 2010. A decisão é da instância máxima do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Órgão Especial. A Corte entendeu que a lei complementar de 2005, que diminuiu esse prazo pela metade, só passa a valer daqui a três anos. O entendimento agora serve como condicionante para novas decisões do STJ com relação a prazo para questionar o pagamento de qualquer tributo, segundo o advogado Andrei Furtado Fernandes, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão.
Como a decisão é de junho, a Fazenda ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas a possibilidade de que isso ocorra é remota, segundo o advogado. “O STJ é a Corte competente para decidir sobre o tema, que envolve a constitucionalidade de dispositivo de lei federal.”
Os ministros entenderam que a redução do prazo dada pela Lei Complementar n° 118, de 9 de junho de 2005, não tem efeito retroativo. Assim, todos os que entraram com o processo até essa data têm a garantia dos 10 anos, porque ainda não existia a lei. Com relação aos processos posteriores a 9 de junho de 2005, há a incidência do prazo de cinco anos garantidos pela Lei Complementar mais um adicional de cinco anos garantidos pelo Código Civil, por conta do chamado período de transição.
Por isso, na prática a diminuição do prazo pela metade para entrar com o processo só passa a valer a partir de 9 de junho de 2010.
Segundo o advogado Andrei Fernandes, a decisão é de grande importância para todas as empresas que questionam na Justiça o pagamento de qualquer tributo pago a mais . “O entendimento do Superior Tribunal de Justiça prestigiou a segurança jurídica e a boa-fé dos contribuintes. Seria um absurdo conferir efeito retroativo à lei complementar e diminuir o prazo para entrar com o processo de uma hora para a outra.”
Derrota da Fazenda
A Fazenda Nacional, que já tinha sido derrotada no tema na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, composta pela Primeira e pela Segunda Turma, resolveu entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O Fisco pedia que a questão fosse analisada pelo Órgão Especial do STJ, já que apenas este seria competente para tratar de inconstitucionalidade de leis federais.
Como o pedido de Receita foi aceito no Supremo Tribunal Federal, o tema voltou a ser apreciado no Superior Tribunal de Justiça, agora pelo Órgão Especial, que confirmou a não retroatividade dos efeitos com relação a prazo para entrar com processo dados pela Lei Complementar.
Os ministros consideraram inconstitucional o artigo 4° da Lei Complementar n° 118. Segundo eles, a aplicação retroativa do dispositivo da lei complementar “ofende o artigo 2° da Constituição que consagra autonomia ao poder Judiciário em relação ao Legislativo”. Além disso, o Órgão Especial entendeu que na prática o prazo de cinco anos só passará a valer a partir de junho de 2010 ao seguir voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki.
De acordo com o voto do ministro, que serviu de orientação para os demais “com o advento da lei complementar nº118/05, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência [que ocorreu em 9 de junho de 2005], o prazo para a ação de repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente a pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova”.
A Lei Complementar
A lei Complementar n° 118 alterou e acrescentou dispositivos ao Código Tributário Nacional. As novas regras tributárias foram aprovadas no pacote da Lei de Falências em 2005, que, além de outras providências para ajudar na recuperação de empresas em dificuldade financeira, reduziu o prazo que as empresas têm para recuperar tributos pagos a mais.
A nova regra, instituída pela Lei Complementar n° 118, modifica a jurisprudência do STJ, em que a prescrição para entrar com processo sobre tributos pagos indevidamente era de 10 anos. A modificação poderia aumentar a arrecadação da Receita, já que o prazo para recorrer à Justiça diminuiu pela metade.
Com a decisão do STJ, teme-se que o Fisco contra-ataque, ampliando o prazo exigido para manutenção de documentos que devem ser apresentados à Receita, hoje fixado em cinco anos.