Prazo para opção pelo Simples termina no dia 30; 200 mil MPEs devem aderir
Este mês, cerca de 200 mil micro e pequenas empresas devem aderir ao Simples Nacional, de acordo com estimativa da Receita Federal do Brasil. O número leva em conta os segmentos de empresas que poderão optar pelo regime simplificado de tributação, graças à Lei Complementar 128, sancionada em dezembro último pelo governo.
As empresas que passam a ter direito à opção pelo regime são das seguintes categorias: serviços de instalação, reparos e manutenção em geral; decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia; diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, além de ressonância magnética; serviços de prótese em geral; indústria de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes; escolas de Ensino Médio e pré-vestibulares.
A nova lei também permitiu o parcelamento de dívidas com a Receita Federal em até cem vezes para as empresas que estão aderindo ao Simples pela primeira vez. O prazo final, tanto para aderir quanto para pedir o parcelamento é dia 30 de janeiro.
COMO ADERIR AO SIMPLES
Para aderir ao Simples Nacional, clique no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procure o banner do Simples Nacional no canto direito da página. No momento do cadastramento, o empreendedor saberá se tem dívidas ou não. Os pagamentos da Receita podem ser parcelados no próprio site, clicando no menu Parcelamento Simples Nacional 2009, que se encontra no centro da página inicial do portal.
Se a dívida for com o estado ou o município, é preciso procurar as respectivas secretarias de Fazenda e Finanças e tentar negociar parcelamentos. “Trata-se de uma nova oportunidade a quem estava fora do Simples, mas é preciso se atentar aos prazos”, afirma o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago. Segundo ele, no final de dezembro, foram excluídas 258 mil empresas do sistema, sendo que, entre essas, a grande maioria (240 mil) estavam sem movimentação.
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
O consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spinola, lembra que o parcelamento das dívidas não é permitido às empresas que já foram excluídas do Simples e estão retornando nem às que já estavam enquadradas no sistema. Ademais, o parcelamento em cem vezes somente é garantido para dívidas com a Receita Federal, não valendo, portanto, para as dívidas com estados e municípios.
Ele ainda faz uma alerta: ao saber do parcelamento, empresários costumam se animar com os longos prazos para pagamento, esquecendo-se que terão um compromisso financeiro. “Será preciso contabilizar esses custos todos os meses. E não podemos esquecer que esses parcelamentos não dão direito a desconto algum”.
As empresas que passam a ter direito à opção pelo regime são das seguintes categorias: serviços de instalação, reparos e manutenção em geral; decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia; diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, além de ressonância magnética; serviços de prótese em geral; indústria de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes; escolas de Ensino Médio e pré-vestibulares.
A nova lei também permitiu o parcelamento de dívidas com a Receita Federal em até cem vezes para as empresas que estão aderindo ao Simples pela primeira vez. O prazo final, tanto para aderir quanto para pedir o parcelamento é dia 30 de janeiro.
COMO ADERIR AO SIMPLES
Para aderir ao Simples Nacional, clique no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procure o banner do Simples Nacional no canto direito da página. No momento do cadastramento, o empreendedor saberá se tem dívidas ou não. Os pagamentos da Receita podem ser parcelados no próprio site, clicando no menu Parcelamento Simples Nacional 2009, que se encontra no centro da página inicial do portal.
Se a dívida for com o estado ou o município, é preciso procurar as respectivas secretarias de Fazenda e Finanças e tentar negociar parcelamentos. “Trata-se de uma nova oportunidade a quem estava fora do Simples, mas é preciso se atentar aos prazos”, afirma o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago. Segundo ele, no final de dezembro, foram excluídas 258 mil empresas do sistema, sendo que, entre essas, a grande maioria (240 mil) estavam sem movimentação.
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
O consultor de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, André Spinola, lembra que o parcelamento das dívidas não é permitido às empresas que já foram excluídas do Simples e estão retornando nem às que já estavam enquadradas no sistema. Ademais, o parcelamento em cem vezes somente é garantido para dívidas com a Receita Federal, não valendo, portanto, para as dívidas com estados e municípios.
Ele ainda faz uma alerta: ao saber do parcelamento, empresários costumam se animar com os longos prazos para pagamento, esquecendo-se que terão um compromisso financeiro. “Será preciso contabilizar esses custos todos os meses. E não podemos esquecer que esses parcelamentos não dão direito a desconto algum”.