Prazo para contestar indeferimento da opção ao Simples Nacional vai até 30 de abril

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2025, informando que 3.635 empresas tiveram a solicitação negada devido a pendências ou irregularidades fiscais. Agora, essas empresas podem contestar a decisão e apresentar recurso até 30 de abril, para garantir a permanência no regime tributário simplificado. Caso a impugnação seja aceita, a adesão ao Simples Nacional será confirmada com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025, do contrário, ficará fora do regime neste ano. Como saber se sua empresa foi indeferida? A Sefaz-MT disponibilizou o Termo de Indeferimento de duas formas: Empresas com inscrição estadual: o documento pode ser acessado na área restrita do site da Sefaz, utilizando login e senha do contador responsável; Empresas sem inscrição estadual: a Sefaz publicou um documento no site contendo a lista de CNPJs das empresas com pendências. Como apresentar o recurso? Os contribuintes que tiveram a opção ao Simples Nacional indeferida podem apresentar recurso eletrônico por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O processo deve seguir estas etapas: Acessar o site da Sefaz-MT e entrar no sistema e-Process; Selecionar o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento da Opção no Regime”; Anexar toda a documentação que comprove a regularização das pendências indicadas no Termo de Indeferimento. Vale informar que a regularização das pendências deve ter sido feita até 31 de janeiro de 2025, conforme estabelecido na Portaria nº 246/2024, publicada no Diário Oficial (DOU) em 30 de dezembro de 2024. Caso a empresa não entre com o recurso até 30 de abril, ou tenha o pedido negado, o indeferimento será definitivo e a empresa não poderá ser enquadrada no Simples Nacional em 2025. Além disso, se o pedido for aceito, a adesão ao regime será validada e terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2025. A Sefaz-MT alerta os contribuintes para que verifiquem sua situação e tomem as providências necessárias dentro do prazo. A contestação pode ser a única chance de garantir a permanência no Simples Nacional, regime que oferece tributação simplificada e carga tributária reduzida para pequenas empresas. O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime tributário criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando simplificar a arrecadação de impostos e reduzir a carga tributária. Ele unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Podem optar pelo Simples Nacional: Microempresas (ME) com faturamento anual de até R$ 360 mil; Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões; Empresas que não exerçam atividades vedadas pela legislação do Simples Nacional. Empresas como bancos, cooperativas de crédito, factoring e algumas atividades específicas estão impedidas de aderir ao regime. Quais impostos são pagos no regime? O Simples Nacional unifica até oito tributos em um único pagamento: Tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ; Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Tributo estadual: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Tributo municipal: Imposto sobre Serviços (ISS). O valor devido é calculado com base na receita bruta da empresa e segue as alíquotas previstas nos anexos do Simples Nacional.

Fonte: Sefaz-MT

Data da Notícia: 21/02/2025 00:00:00

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