Portador de doença crônica poderá ser isento de IPI
Bernardo Hélio
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2474/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a portadores de moléstias crônicas e incuráveis de natureza incapacitante na compra de automóveis. A concessão do benefício será condicionada à apresentação de laudo médico oficial. A proposta, no entanto, não especifica as doenças que serão contempladas.
Conforme o texto, o veículo poderá ser adquirido pelo representante legal do paciente. Para o deputado, a medida facilitará o deslocamento de pessoas com doenças crônicas, inclusive para fazer exames e tratamentos médicos.
Na avaliação de Portela, a falta de adaptações físicas nos lugares públicos dificulta a locomoção das pessoas portadoras de doenças crônicas e reforçam suas deficiências e exclusão social. “A necessidade de garantir os deslocamentos de tais pessoas em condições desejáveis de segurança e conforto é igualmente dificultada pelo inadequado e insuficiente transporte público”, complementa o parlamentar.
O projeto altera a Lei 8.989/95, que trata dos casos de isenção do imposto.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2474/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a portadores de moléstias crônicas e incuráveis de natureza incapacitante na compra de automóveis. A concessão do benefício será condicionada à apresentação de laudo médico oficial. A proposta, no entanto, não especifica as doenças que serão contempladas.
Conforme o texto, o veículo poderá ser adquirido pelo representante legal do paciente. Para o deputado, a medida facilitará o deslocamento de pessoas com doenças crônicas, inclusive para fazer exames e tratamentos médicos.
Na avaliação de Portela, a falta de adaptações físicas nos lugares públicos dificulta a locomoção das pessoas portadoras de doenças crônicas e reforçam suas deficiências e exclusão social. “A necessidade de garantir os deslocamentos de tais pessoas em condições desejáveis de segurança e conforto é igualmente dificultada pelo inadequado e insuficiente transporte público”, complementa o parlamentar.
O projeto altera a Lei 8.989/95, que trata dos casos de isenção do imposto.