PIS/COFINS – Locação de veículos não gera crédito das contribuições

Empresa que apura o PIS e a COFINS com base no sistema não cumulativo, não é permitido tomar crédito destas contribuições sobre a locação de veículos

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 99.064/2017 (DOU de 13/06) esclareceu que é inadmissível a apuração do crédito da não cumulatividade do PIS, de que trata o inciso IV do art. 3º da Leia nº 10.637/2002, e da Cofins de que trata o inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, em relação a dispêndios com locação de veículos, haja vista que os dispositivos contemplam unicamente dispêndios com locação de prédios, máquinas e equipamentos, entre os quais não se inserem os veículos para os fins colimados.

A Solução de Consulta nº 99.064/2017 está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 7, de 27 de janeiro de 2015 (DOU de 02-02-2015).



Para a Receita Federal, quando se tratar de veículos automotores incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica e utilizados para locação a terceiros, admite-se a apuração de créditos do PIS e da Cofins tão somente com base no encargo mensal de depreciação, nos termos art. 3º, VI, c/c § 1º, III, da Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003.

Fundamentação legal:
PIS – Lei nº10.485, de 2002, arts. 1º e 3º, I, “a”; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2º, § 1º, III, art. 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2º, § 1º, III, art. 3º, VI e § e 14, c/c art. 15, II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º, § 3º, II, art. 8º, §§ 3º e 9º, art. 15, IV e V, art. 17, § 7º, e art. 38; Lei nº 11.033, de 2004, art. 14, §§ 7º e 10; Lei nº 11.051, de 2004, art. 10, II; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 62, § 2º, III; Decreto nº 6.582, de 2008, arts. 1º, 2º e 2º- A; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 48, II, art. 54, XIII, art. 135; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II; IN SRF nº 635, de 2006, art. 23, I, “e”, e III, “b”, e art. 24, § 1º; IN RFB nº 1.396, de 2013.

COFINS – Lei nº 10.485, de 2002, arts. 1º e 3º, I, “a”; Lei nº10.833, de 2003, art. 2º, § 1º, III, art. 3º; Lei nº10.865, de 2004, art. 7º, § 3º, II, art. 8º, §§ 3º e 9º, art. 15, IV e V, art. 17, §7º, e art. 38; Lei nº 11.033, de 2004, art. 14, §§ 7º e 10; Lei nº 11.051, de 2004, art. 10, II; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 62, § 2º, III; Decreto nº 6.582, de 2008, arts. 1º, 2º e 2º-A; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 48, II, art. 54, XIII, art. 135; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, II; IN SRF nº 635, de 2006, art. 23, I, “e”, e III, “b”, e art. 24, § 1º; IN RFB nº 1.396, de 2013.

Por Josefina do Nascimento

Fonte: Siga o Fisco

Data da Notícia: 13/06/2017 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.