Perfumes poderão ter isenção fiscal parcial em áreas de livre comércio

Projeto em tramitação na Câmara estende a isenção do imposto de importação (II) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI) a perfumes e produtos de higiene pessoal quando se destinarem ao consumo nas áreas de livre comércio. O autor da proposta (Projeto de Lei 2337/11), deputado Raul Lima (PSD-RR), argumenta que ela tem por objetivo igualar a tributação vigente nestas áreas àquela previstas para a Zona Franca de Manaus.

Raul Lima explica que “o decreto-lei [288/67] que criou a zona franca permite a entrada de perfumes estrangeiros com isenção, desde que para o consumo interno no local”.

Produtos

Pela proposta, terão direito à isenção dos impostos mencionados os seguintes produtos de higiene:
– preparações para barbear;
– desodorantes corporais;
– preparações para banhos;
– depilatórios;
– desodorantes de ambiente;
– preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.

O benefício tributário terá vigência nas áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (AC); Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá e Santana (AP); e Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC).

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Maria Neves

Fonte: camara.gov.br - Agência Câmara de Notícias

Data da Notícia: 02/01/2012 00:00:00

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