Pedido de restituição de Cide é negado
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou um pedido da Sony Pictures para restituição de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide/Royalties) sobre remessa de recursos ao exterior para a exploração de direitos autorais. O Carf é a última instância administrativa para discussão de autuações da Receita Federal.
A companhia alega que pagou equivocadamente cerca de R$ 500 mil sobre o valor emitido ao exterior para exploração de filmes, segundo o processo. A discussão do caso envolve a Lei nº 10.168, que instituiu a cobrança da Cide para apoio à inovação.
O advogado da Sony Pictures, Rafael de Paula Gomes, afirma que o artigo 2º da lei prevê a cobrança da contribuição apenas quando houver transferência de tecnologia, como aquisição de conhecimentos tecnológicos, o que não seria o caso. “Não há transferência de tecnologia. Por isso, não se enquadra nesse tipo de Cide”, argumenta Gomes. Mesmo o decreto que enumera as hipóteses em que incidirá o tributo, segundo ele, não há citação que se “assemelha à exploração de direitos autorais de obras audiovisuais”.
Para o advogado, a Sony deveria pagar então o “tributo específico” cobrado pela distribuição cinematográfica, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A empresa também defendeu que não é possível exigir simultaneamente a Cide/Royalties e a contribuição voltada para o setor audiovisual sobre o montante pago ao exterior, devendo “prevalecer a incidência do Condecine, por ter a mesma natureza jurídica e ser mais específico”.
Essa tese, no entanto, foi afastada pela Câmara Superior da 3ª Seção do Carf, ao entender que é possível cobrar esse dois tributos em remessas ao exterior referentes à exploração de direitos autorais. A Sony, no entanto, é isenta do pagamento do Condecine, pois aplica 3% da remuneração decorrente da exploração de obras em projetos de produção nacional.
O chefe da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, defendeu que a incidência da Cide/Royalties “não se restringe a casos de transferência de tecnologia”. Por desempate, o colegiado negou o pedido de restituição. Os pagamentos indevidos, segundo a empresa, ocorreram entre fevereiro e março de 2002. No fim do ano anterior, o artigo citado da lei que instituiu a Cide foi alterado.
Com a mudança no parágrafo 2º do artigo, a cobrança de Cide/Royalties passou a englobar todas as empresas que remetem royalties, de qualquer tipo, “a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior”, explicou o relator do processo, conselheiro Henrique Torres, cujo voto prevaleceu no julgamento ocorrido ontem. (TR)
A companhia alega que pagou equivocadamente cerca de R$ 500 mil sobre o valor emitido ao exterior para exploração de filmes, segundo o processo. A discussão do caso envolve a Lei nº 10.168, que instituiu a cobrança da Cide para apoio à inovação.
O advogado da Sony Pictures, Rafael de Paula Gomes, afirma que o artigo 2º da lei prevê a cobrança da contribuição apenas quando houver transferência de tecnologia, como aquisição de conhecimentos tecnológicos, o que não seria o caso. “Não há transferência de tecnologia. Por isso, não se enquadra nesse tipo de Cide”, argumenta Gomes. Mesmo o decreto que enumera as hipóteses em que incidirá o tributo, segundo ele, não há citação que se “assemelha à exploração de direitos autorais de obras audiovisuais”.
Para o advogado, a Sony deveria pagar então o “tributo específico” cobrado pela distribuição cinematográfica, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A empresa também defendeu que não é possível exigir simultaneamente a Cide/Royalties e a contribuição voltada para o setor audiovisual sobre o montante pago ao exterior, devendo “prevalecer a incidência do Condecine, por ter a mesma natureza jurídica e ser mais específico”.
Essa tese, no entanto, foi afastada pela Câmara Superior da 3ª Seção do Carf, ao entender que é possível cobrar esse dois tributos em remessas ao exterior referentes à exploração de direitos autorais. A Sony, no entanto, é isenta do pagamento do Condecine, pois aplica 3% da remuneração decorrente da exploração de obras em projetos de produção nacional.
O chefe da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, defendeu que a incidência da Cide/Royalties “não se restringe a casos de transferência de tecnologia”. Por desempate, o colegiado negou o pedido de restituição. Os pagamentos indevidos, segundo a empresa, ocorreram entre fevereiro e março de 2002. No fim do ano anterior, o artigo citado da lei que instituiu a Cide foi alterado.
Com a mudança no parágrafo 2º do artigo, a cobrança de Cide/Royalties passou a englobar todas as empresas que remetem royalties, de qualquer tipo, “a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior”, explicou o relator do processo, conselheiro Henrique Torres, cujo voto prevaleceu no julgamento ocorrido ontem. (TR)