Passa em comissão texto que alivia arrocho fiscal sobre a Lei do Bem

Passou nesta terça-feira, 23/2, na comissão mista especial, o texto do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para a Medida Provisória 694/15, que entre outros pontos suspende a dedução, no Imposto de Renda e na CSLL, de investimentos feitos em pesquisa e desenvolvimento, como previsto na Lei do Bem (11.196/05).

Isso quer dizer que o relator manteve o texto na forma como negociada com o setor diretamente afetado – 2016 não terá deduções, mas os gastos feitos neste ano poderão ser contabilizados nos acertos de 2017 e 2018. A dúvida das empresas de base tecnológica é se o combinado sobrevive aos Plenários e aos vetos.

Com a aprovação na comissão mista nesta terça, a MP 694 ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado. E embora a experiência sustente o receio do veto presidencial, a forma como está redigido o artigo sobre a Lei do Bem na MP dificulta sobremaneira qualquer corte:

“O gozo do benefício fiscal de que trata este artigo fica suspenso no ano-calendário de 2016, podendo o benefício ser aproveitado ao longo dos anos- calendários de 2017 e 2018, limitado o aproveitamento à razão máxima de 50% ao ano ou ao valor do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o que for menor, e vedado, após 2018, o aproveitamento de saldo remanescente.”

Ao editar essa Medida Provisória, ainda no ano passado, o governo calculou em R$ 3,8 bilhões o tamanho da economia fiscal, sendo mais da metade desse valor, cerca de R$ 2 bilhões, especificamente com a suspensão do benefício fiscal relacionado à P&D. Nas contas do setor de TI, as várias mediads de arrocho elevam a carga fiscal em até 10%.

Luís Osvaldo Grossmann

Fonte: Convergência Digital

Data da Notícia: 25/02/2016 00:00:00

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