Para Moro, fim do voto de qualidade no Carf prejudica Lava Jato

FLÁVIA MAIA

O ministro da Justiça Sérgio Moro se posicionou a favor do veto da alteração legislativa que extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em ofício enviado à presidência da República no último dia 3 de abril, o ministro aponta que a mudança no mecanismo de votação no tribunal administrativo pode enfraquecer a operação Lava Jato.

O presidente Jair Bolsonaro tem até o dia 15 de abril para vetar o artigo 29, que foi inserido na Câmara dos Deputados durante a votação da MP 899/19, conhecida como MP do Contribuinte Legal.

A MP foi aprovada nas duas casas parlamentares. A votação no Senado ocorreu no último dia 24 de março e o presidente da República tem os 15 dias úteis subsequentes ao recebimento para fazer o veto. Se Bolsonaro não votar, vale o texto votado no Congresso.

O voto de qualidade ocorre quando o presidente da turma, um conselheiro indicado pela Receita Federal, profere o voto de minerva e desempata um julgamento. Com a alteração do Congresso, em caso de empate, a vitória será do contribuinte.

A manifestação de Moro soma-se a outras, como a do procurador-geral da República, Augusto Aras, que também enviou ofício à presidência da República pedindo o veto do dispositivo.

O documento assinado por Moro lembra que o fim do voto de qualidade pode enfraquecer a administração tributária no combate à corrupção e aos crimes contra a ordem tributária. Ele cita como exemplo as condenações fiscais provenientes da operação Lava Jato.

De acordo com o documento de Moro, o Carf julgou, até janeiro de 2020, 14 processos da Operação Lava Jato em que houve decisão a favor da Fazenda Nacional por voto de qualidade, totalizando R$ 1,09 bilhão. Desses, em 12 processos houve representação fiscal para fins penais, ou seja, o entendimento da turma pela manutenção do auto de infração teve repercussão na esfera penal. Para Moro, isso não aconteceria caso a alteração estivesse em vigor.

O ministro usa a condenação do gângster Al Capone para justificar o apoio à manutenção do voto de qualidade. Segundo ele, “chefes de organizações criminosas, das mais variadas, e mesmo criminosos envolvidos em corrupção, só são punidos, por vezes, por condutas criminais acessórias e não pelos crimes principais”. Al Capone foi condenado a onze anos de prisão pelo crime de sonegação fiscal.

Segundo o ofício, ainda serão julgados pelo Carf 300 processos da Operação Lava Jato, sendo que os julgados em 1ª instância administrativa, isto é, nas delegacias da Receita Federal, somam R$ 11 bilhões a favor da Fazenda Nacional e R$ 560 milhões a favor dos contribuintes.

PGR
Já no ofício enviado por Aras no último dia 31 de março, o procurador-geral entendeu que o fim do voto de qualidade é matéria alheia ao conteúdo da Medida Provisória 899/2019, conhecida como a MP Contribuinte Legal, que trata da possibilidade da transação tributária, ou seja, da negociação de dívidas entre a União e os contribuintes. Além disso, o procurador-geral defendeu que o voto de qualidade é constitucional e a alteração trará prejuízo ao erário e às investigações fiscais.

FLÁVIA MAIA – Repórter

Fonte: Jota

Data da Notícia: 09/04/2020 00:00:00

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