Para compensar as perdas de arrecadação com a Lei Kandir, o Governo Federal irá dividir o montante de R$ 91,16 milhões entre os Estados
De acordo com a Medida Provisória (MP), publicada nesta última segunda-feira no Diário Oficial da União, o total a ser liberado, entre todos os estados, inclusive Rondônia, é de R$ 975 milhões. O montante será repassado em nove parcelas iguais de R$ 108,3 milhões, a primeira delas a ser paga ainda neste mês.
Esta é a segunda MP sobre repasses da Lei Kandir a ser publicada em 2007 – em fevereiro foi editada a primeira, que também liberava R$ 975 milhões, em duas parcelas: uma de R$ 650 milhões no mesmo mês e outra de R$ 325 milhões em março. A informação é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Lei Kandir compensa estados, como o de Rondônia, e municípios pelas perdas de arrecadação com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos produtos voltados para a exportação. Como esse tributo é cobrado pelas unidades federativas, sua desoneração acabou comprometendo a arrecadação regional.
Em novembro do ano passado, o governo havia liberado uma parcela de R$ 1,9 bilhão aos estados e municípios, também pela Lei Kandir, referente a 2006. Ao longo deste ano, deverão ser liberados R$ 3,9 bilhões previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Desse total, 75% vão para os estados e 25%, para os municípios.
A Lei Kandir, criada em 1996, concede isenção do ICMS para empresas que exportam produtos agrícolas e de minério. Segundo os governadores, as perdas na arrecadação com essa isenção do tributo ultrapassariam os R$ 10 bilhões anuais.
Na MP, publicada nesta segunda-feira, o percentual para cada estado ficou assim distribuído:
Rondônia – 1,13%; Acre, 0,27%; Alagoas, 4,43%; Amazonas, 3,26%; Amapá, 1,06%; Bahia,, 4,46%; Ceará, 1,98%; Distrito Federal, 0,03%; Espírito Santo, 9,35%; Goiás, 2,77%; Maranhão, 4,39%; Minas Gerais, 6,21%; Mato Grosso do Sul, 1,70%; Mato Grosso, 9,51%; Pará, 14,04%; Paraíba – 1,44%; Pernambuco – 0,67%; Piauí – 0,97%; Paraná – 8,64%; Rio de Janeiro – 2,26%; Rio Grande do Norte – 1,95%; Roraima – 0,25%; Rio Grande do Sul – 7,47%; Santa Catarina – 7,58%; Sergipe – 0,28%; São Paulo – 3,07%; e Tocantins – 0,75%.
Esta é a segunda MP sobre repasses da Lei Kandir a ser publicada em 2007 – em fevereiro foi editada a primeira, que também liberava R$ 975 milhões, em duas parcelas: uma de R$ 650 milhões no mesmo mês e outra de R$ 325 milhões em março. A informação é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Lei Kandir compensa estados, como o de Rondônia, e municípios pelas perdas de arrecadação com a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos produtos voltados para a exportação. Como esse tributo é cobrado pelas unidades federativas, sua desoneração acabou comprometendo a arrecadação regional.
Em novembro do ano passado, o governo havia liberado uma parcela de R$ 1,9 bilhão aos estados e municípios, também pela Lei Kandir, referente a 2006. Ao longo deste ano, deverão ser liberados R$ 3,9 bilhões previstos no Orçamento Geral da União (OGU). Desse total, 75% vão para os estados e 25%, para os municípios.
A Lei Kandir, criada em 1996, concede isenção do ICMS para empresas que exportam produtos agrícolas e de minério. Segundo os governadores, as perdas na arrecadação com essa isenção do tributo ultrapassariam os R$ 10 bilhões anuais.
Na MP, publicada nesta segunda-feira, o percentual para cada estado ficou assim distribuído:
Rondônia – 1,13%; Acre, 0,27%; Alagoas, 4,43%; Amazonas, 3,26%; Amapá, 1,06%; Bahia,, 4,46%; Ceará, 1,98%; Distrito Federal, 0,03%; Espírito Santo, 9,35%; Goiás, 2,77%; Maranhão, 4,39%; Minas Gerais, 6,21%; Mato Grosso do Sul, 1,70%; Mato Grosso, 9,51%; Pará, 14,04%; Paraíba – 1,44%; Pernambuco – 0,67%; Piauí – 0,97%; Paraná – 8,64%; Rio de Janeiro – 2,26%; Rio Grande do Norte – 1,95%; Roraima – 0,25%; Rio Grande do Sul – 7,47%; Santa Catarina – 7,58%; Sergipe – 0,28%; São Paulo – 3,07%; e Tocantins – 0,75%.