Optantes do Simples Nacional podem ter dois parcelamentos

As micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional até o dia 31 deste mês de julho poderão ter dois tipos de parcelamento de débitos tributários: o parcelamento especial, em até 120 vezes, para débitos vencidos até 31 de janeiro de 2006 e que precisa ser solicitado também até o fim de julho; e o parcelamento comum, de até 60 meses, para débitos relativos a 1º de fevereiro de 2006 a 30 de junho de 2007. Esse último pode ser feito até o dia 31 do mês de outubro deste ano.
O parcelamento especial é fixado na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e termina junto com o prazo de adesão ao sistema, próximo dia 31. O parcelamento comum é permitido pela Instrução Normativa 755 da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União do último dia 23. Pela Instrução, as empresas optantes do Simples Nacional podem pagar ou parcelar seus débitos com a Receita até o dia 31 de outubro.
Até essa data, o empresário pode parcelar as dívidas para as quais o parcelamento é permitido e liquidar as que não são permitidas como tributos retidos na fonte (Imposto de Renda, INSS do empregado etc.). Ou seja, com essa medida o empresário ganha mais tempo para regularizar sua situação fiscal, liquidando ou parcelando em 60 vezes as dívidas remanescentes. Sem essa regra, mesmo que o empresário solicitasse a adesão ao Simples Nacional e ao parcelamento especial até o dia 31 de julho, se ainda restasse alguma dívida com o Fisco, sua adesão seria indeferida.
Até o dia 31 de agosto, a Receita colocará à disposição das empresas optantes do Simples Nacional a relação de débitos que ainda possuem. A relação será publicada na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
“As mudanças são benéficas para as micro e pequenas empresas com débitos tributários federais, porque ampliam a abrangência do parcelamento concedido para adesão ao Simples Nacional”, avalia o consultor do Sebrae Nacional André Spínola.
Ele lembra, porém, que os parcelamentos devem ser solicitados em cada órgão que a empresa estiver devendo, seja da União, seja dos estados e municípios, e que as regras da Receita Federal se restringem a débitos com a própria Receita, não sendo necessariamente seguidas por estados e municípios, que têm regras próprias.
Spínola alerta ainda que o pagamento da primeira parcela do parcelamento especial, aquele de até 120 meses, tem que ser feito também até o dia 31 de julho. “Enquanto o débito não for consolidado, o contribuinte deverá pagar a parcela mínima de R$ 100. As demais parcelas vencerão no último dia útil de cada mês”, lembra. Ele explica que o mesmo procedimento ocorrerá com o parcelamento de 60 meses, com parcela mínima de R$ 100 e vencimento no último dia útil de cada mês.

Fonte: Agência Sebrae

Data da Notícia: 30/07/2007 00:00:00

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