Opinião – Aumento da carga tributária desestimula o etanol

19/02/2008
Ricardo Corrêa

O discutido pacote de alterações da legislação tributária do final do ano trouxe, além dos já comentados aumentos do IOF e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, um aumento relevante da tributação pelo PIS e da Cofins sobre o etanol.
A Medida Provisória n° 413, de 3 de janeiro de 2008, introduziu o etanol no regime da não-cumulatividade do PIS e da Cofins, que permite a apropriação de créditos sobre a aquisição de insumos e outras despesas e encargos incorridos, e concentrou a incidência desses tributos no produtor ou importador nas alíquotas de 3,75% e 17,25%, respectivamente, uma vez que as distribuidoras e os postos tiveram suas alíquotas reduzidas a zero.
Alternativamente, os produtores poderão optar por regime especial de apuração do PIS e da Cofins, com alíquotas fixas por metro cúbico de etanol (R$ 58,45 e R$ 268,80, respectivamente). É certo que as mudanças implementadas pela MP simplificarão os controles de apuração do PIS e da Cofins dos produtores – que atualmente têm que segregar os créditos relacionados ao açúcar e ao álcool — e contribuirão com o controle da arrecadação, já que a fiscalização poderá se concentrar em uma única fase da cadeia.
O problema reside no fato de que tanto as alíquotas percentuais como as fixas são muito elevadas. A adoção das alíquotas fixas somente será mais vantajosa ao contribuinte se o preço de venda do litro do álcool dos produtores para as distribuidoras for superior a R$ 1,55. Atualmente, esse preço gira em torno de R$ 0,857 para o álcool anidro e R$ 0,869 para o álcool hidratado, de acordo com informes recentes do Centro de Estudos Aplicados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (CEPEA/Esalq).
Já as alíquotas percentuais, que totalizam 21% de PIS e Cofins, também são excessivas e acarretam aumento injustificado na carga tributária, podendo representar um desestímulo ao consumo do etanol.
Supõe-se que o governo tenha composto tais alíquotas pelo somatório das alíquotas existentes para os produtores (3,65%) e para as distribuidoras (8,20%) na venda de álcool hidratado, acrescido da alíquota de 9,25%, utilizada pelos produtores para a apropriação de créditos.
O grande equívoco nesta composição é o fato de que os créditos efetivos a serem apropriados pelos produtores são bem menores que 9,25%, pois não são calculados sobre a receita de venda, e sim sobre custos, encargos e despesas, que são inferiores àquela; a legislação é restritiva em relação aos custos, despesas e encargos que autorizam a apropriação de créditos; a cana-de-açúcar e a mão-de-obra de pessoas físicas, custos mais significativos do processo produtivo, não permitem a apropriação de créditos.
Atualmente, a cadeia alcooleira recolhe tributos (PIS, Cofins e ICMS) aos cofres públicos no montante de R$ 0,253 por litro de álcool hidratado, considerando os preços atuais. Com a alíquota prevista na MP, esse montante deve aumentar para R$ 0,356 por litro. Um aumento de 40,8% que, a depender de como se organizará a cadeia, poderá refletir em aumento dos preços do produto em torno de 10%.
A situação é bem pior para o álcool anidro, que atualmente sofre a incidência de PIS e Cofins apenas no lado dos produtores à alíquota total de 3,65%, já que as distribuidoras estão sujeitas à alíquota zero, quando o produto for adicionado à gasolina. Dessa forma, o álcool anidro está sujeito ao recolhimento de R$ 0,031 por litro comercializado e, com a vigência da MP, esse valor aumentará em 541,6%, passando para R$ 0,200 por litro, o que poderá afetar o preço da gasolina em até 1,54%.
Enfim, esse aumento na tributação vai na contramão da política de incentivo à produção de etanol, setor que propicia ao Brasil condições reais de assumir uma posição de liderança global na produção e consumo de energia renovável limpa.
Além disso, enquanto diversos órgãos do setor e o próprio governo concentram-se na tentativa de diminuir ou derrubar as barreiras tarifárias norte-americanas para o etanol brasileiro, internamente são criadas barreiras à sua produção e consumo.
Nesse sentido, é de extrema importância a mobilização do setor para discutir com o governo e o Congresso a redução das alíquotas previstas na MP, de forma que ocorra apenas a pretendida concentração da tributação, e não aumento da carga tributária.
(Colaborou: Ana Malvestio, sócia da PwC)

Fonte: Gazeta Mercantil

Data da Notícia: 21/02/2008 00:00:00

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