Novos setores podem usufruir do Simples
Lei cria processo nacional de recolhimento de impostos e lista 28 segmentos que podem adotá-lo
A nova Lei Geral das Micro e Pequenas empresas, aprovada no dia 22 de novembro, também ficou conhecida como “Super Simples”. Isso porque ela cria o Simples Nacional, um novo processo de recolhimento de tributos.
Segundo o advogado tributarista Adelmo Nunes Pereira, do Dalle Lucca, Henneberg, Nunes Pereira Advogados, a grande novidade é a inclusão de novos setores com permissão de adesão, em relação ao Simples atual. O novo sistema começa a ter vigência a partir de 1.º de julho de 2007.
São ao todo 28 segmentos em que micros e pequenas atuam e que podem usufruir do Simples. Entre esses, estão agência lotérica; equipamentos agrícolas; serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; creche, pré-escola e estabelecimento de ensino, etc. A lista completa dos 28 setores está no Artigo 17 da lei, parágrafo primeiro.
O Simples Nacional reúne oito impostos a serem pagos, discriminados num único documento. Pereira explica que atualmente existem três esferas do Simples – municipal, estadual e federal – e que Estados e municípios poderão aderir ao novo Simples Nacional se quiserem. “Há Estados, como São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, que têm Simples próprio, mas não são todos”, explica o advogado.
ALÍQUOTAS
Considerando as alíquotas a pagar, a lei faz a divisão conforme a receita bruta anual:
Art. 18.
“O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela a seguir:
Receita Bruta em doze meses (em R$) até 120.000,00 , 4%;
De 120.000,01 a 240.000,00, 5,47%;
De 240.000,01 a 360.000,00, 6,84%;
De 360.000,01 a 480.000,00 , 7,54%;
De 480.000,01 a 600.000,00, 7,60%;
De 600.000,01 a 720.000,00, 8,28%;
De 720.000,01 a 840.000,00, 8,36%;
De 840.000,01 a 960.000,00, 8,45%;
De 960.000,01 a 1.080.000,00, 9,03%;
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00, 9,12%;
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00, 9,95%;
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00, 10,04%;
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00, 10,13%;
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00, 10,23%;
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00, 10,32%;
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 , 11,23%;
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 , 11,32%;
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 . 11.42%;
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 , 11,51%;
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 , 11,61%.”
Veja quais são os impostos que estão no Super Simples
Abaixo, definições sobre o Simples Nacional:
Art. 12
“Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Art. 13
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o disposto na alínea m do § 1º;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o disposto na alínea m do § 1º;
V – Contribuição para o PIS/PASEP, observado o disposto na alínea m do § 1º;
VI – Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do
art. 17;
VII – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);”
A nova Lei Geral das Micro e Pequenas empresas, aprovada no dia 22 de novembro, também ficou conhecida como “Super Simples”. Isso porque ela cria o Simples Nacional, um novo processo de recolhimento de tributos.
Segundo o advogado tributarista Adelmo Nunes Pereira, do Dalle Lucca, Henneberg, Nunes Pereira Advogados, a grande novidade é a inclusão de novos setores com permissão de adesão, em relação ao Simples atual. O novo sistema começa a ter vigência a partir de 1.º de julho de 2007.
São ao todo 28 segmentos em que micros e pequenas atuam e que podem usufruir do Simples. Entre esses, estão agência lotérica; equipamentos agrícolas; serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; creche, pré-escola e estabelecimento de ensino, etc. A lista completa dos 28 setores está no Artigo 17 da lei, parágrafo primeiro.
O Simples Nacional reúne oito impostos a serem pagos, discriminados num único documento. Pereira explica que atualmente existem três esferas do Simples – municipal, estadual e federal – e que Estados e municípios poderão aderir ao novo Simples Nacional se quiserem. “Há Estados, como São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, que têm Simples próprio, mas não são todos”, explica o advogado.
ALÍQUOTAS
Considerando as alíquotas a pagar, a lei faz a divisão conforme a receita bruta anual:
Art. 18.
“O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, optante do Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela a seguir:
Receita Bruta em doze meses (em R$) até 120.000,00 , 4%;
De 120.000,01 a 240.000,00, 5,47%;
De 240.000,01 a 360.000,00, 6,84%;
De 360.000,01 a 480.000,00 , 7,54%;
De 480.000,01 a 600.000,00, 7,60%;
De 600.000,01 a 720.000,00, 8,28%;
De 720.000,01 a 840.000,00, 8,36%;
De 840.000,01 a 960.000,00, 8,45%;
De 960.000,01 a 1.080.000,00, 9,03%;
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00, 9,12%;
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00, 9,95%;
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00, 10,04%;
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00, 10,13%;
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00, 10,23%;
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00, 10,32%;
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 , 11,23%;
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 , 11,32%;
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 . 11.42%;
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 , 11,51%;
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 , 11,61%.”
Veja quais são os impostos que estão no Super Simples
Abaixo, definições sobre o Simples Nacional:
Art. 12
“Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Art. 13
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
II – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o disposto na alínea m do § 1º;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), observado o disposto na alínea m do § 1º;
V – Contribuição para o PIS/PASEP, observado o disposto na alínea m do § 1º;
VI – Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1º e no § 2º do
art. 17;
VII – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS);
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);”