Nota Técnica traz mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos para adaptação à Reforma Tributária

A Nota Técnica 2025/001 marca um passo decisivo na adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às novas regras da Reforma Tributária do Consumo. Essa atualização, em sua versão 1.06, reflete as mudanças previstas na Lei Complementar nº 214/2025, trazendo novos campos, grupos e validações que impactam diretamente a emissão de CT-e pelos contribuintes. O objetivo principal é preparar os sistemas autorizadores e os emissores de documentos fiscais para informar corretamente os tributos da reforma, o Imposto sobre Bens e Serviço, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), garantindo maior transparência, padronização e aderência à nova legislação. Assim, confira abaixo as principais mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001, suas implicações e o que os profissionais das áreas fiscal, contábil e de transporte precisam saber. Contexto e cronograma de implantação A CT-e Nota Técnica 2025/001 foi publicada para substituir e complementar a Nota Técnica 2024.001, ampliando o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e incorporando novos grupos de informações relacionados ao IBS, CBS e IS. O cronograma de implantação é dividido em duas fases: Homologação: até 28/07/2025 Produção: a partir de 06/10/2025 Validação obrigatória: em produção, as regras passam a ser obrigatórias a partir de 05/01/2026. Isso significa que as empresas terão um período para adaptar seus sistemas antes da aplicação efetiva das regras. O que muda no leiaute do CT-e? Uma das alterações mais relevantes da CT-e Nota Técnica 2025/001 está na ampliação do grupo de informações do imposto, que agora passa a incluir: Grupo de informações da tributação IBS/CBS: novos campos para informar código da situação tributária (CST), classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas (estadual, municipal e federal), valores de tributos e créditos presumidos. Grupo de compras governamentais: campos para identificar operações com a administração pública e aplicar redutores específicos conforme a legislação. Grupo de tributação regular: detalhamento de como seria a tributação caso não houvesse suspensão ou condição resolutiva. Campos para crédito presumido: previstos tanto para IBS quanto para CBS. Essas mudanças reforçam o alinhamento do CT-e com a nova realidade fiscal brasileira, trazendo maior detalhamento sobre a composição dos tributos. Validações mais rígidas A nota técnica também apresenta novas regras de validação que serão aplicadas gradualmente. Entre os destaques: Compatibilidade entre CST e Classificação Tributária: os códigos informados devem existir e estar de acordo com a tabela nacional. Controle de alíquotas: definição de alíquotas mínimas e máximas para IBS e CBS, com valores específicos para os anos de 2026 a 2028. Validação de créditos presumidos: exigência de cálculo correto dos créditos, com base em fórmulas que consideram a alíquota e a base de cálculo. Regra para redução de alíquotas: quando aplicável, a alíquota efetiva deve considerar os redutores previstos para compras governamentais. Essas validações são essenciais para reduzir erros e inconsistências no preenchimento do documento, contribuindo para o avanço da apuração assistida — um dos pilares da Reforma Tributária. Novos códigos e classificações tributárias A CT-e Nota Técnica 2025/001 introduz uma tabela de códigos de classificação tributária (cClassTrib), vinculando-os à legislação da Lei Complementar nº 214/2025. Essa tabela permite que os contribuintes indiquem de forma objetiva como interpretam a tributação do IBS e da CBS, além de servir como base para futuras apurações assistidas. Mudanças específicas por modal Além das alterações gerais, a nota técnica traz mudanças específicas para alguns tipos de CT-e: CT-e Simplificado: agora limitado a apenas um município de fim de prestação. CT-e OS (Outros Serviços) – Transporte de Valores: passa a exigir UF e município de destino, refletindo a necessidade de apuração de tributos por localidade. Modal Dutoviário: inclusão de campos como valor da tarifa, datas de início e fim da prestação e classificação do tipo de duto (gasoduto, mineroduto ou oleoduto). Essas mudanças impactam diretamente empresas que operam em modalidades específicas e exigem ajustes imediatos nos sistemas. Preparação para o CNPJ alfanumérico Outro ponto importante é a preparação do CT-e para suportar CNPJ alfanumérico, uma inovação que moderniza a identificação dos contribuintes e amplia a flexibilidade no cadastro de entidades. Impactos para as empresas As mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001 têm impacto direto nas operações das empresas de transporte e nos setores contábil e fiscal. Entre os principais desafios estão: Adequação dos sistemas emissores: atualização de software para incorporar os novos campos e validações. Treinamento das equipes: capacitação para compreender e aplicar corretamente as novas regras. Revisão de processos internos: especialmente em operações envolvendo compras governamentais, créditos presumidos e transportes de valores. Empresas que não se adaptarem podem enfrentar rejeições no envio de documentos e riscos fiscais. Como agir agora? A CT-e Nota Técnica 2025/001 é mais do que uma atualização técnica: ela reflete a transição para um novo modelo tributário brasileiro, que exige maior detalhamento e conformidade dos contribuintes. Para garantir uma adaptação segura, recomenda-se: Atualizar os sistemas emissores de CT-e de acordo com o novo leiaute. Consultar as tabelas oficiais de CST e Classificação Tributária disponibilizadas no portal da NF-e e no Portal Nacional da DFe. Capacitar as equipes fiscais e contábeis, preparando-as para as mudanças que entram em vigor entre 2025 e 2026.

Fonte: SPED Brasil

Data da Notícia: 25/07/2025 00:00:00

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