Nota Orientativa 01/2023 v1.5 atualiza escrituração do ICMS monofásico no setor de combustíveis

A Nota Orientativa 01/2023 – versão 1.5, publicada em 30 de julho de 2025, estabelece novas diretrizes para a escrituração do ICMS monofásico nas operações com combustíveis, com foco na correta utilização de Códigos de Situação Tributária (CSTs) e adequação às alterações trazidas pelo Convênio ICMS nº 172/2024. As mudanças impactam diretamente a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI e afetam contribuintes que atuam na comercialização e transporte de combustíveis líquidos e gasosos. As instruções detalham como escriturar operações envolvendo óleo diesel, GLP e GLGN, com foco na correta apuração e repasse do ICMS monofásico, conforme exigido pelo Ajuste Sinief 01/2023 e pela Nota Técnica 2023.001 da NF-e/NFC-e. O que muda com a nova versão da Nota Orientativa A versão 1.5 da Nota Orientativa atualiza o tratamento da escrituração do ICMS monofásico e destaca os seguintes pontos: Aplicação dos novos CSTs: 02, 15, 53 e 61; Especificação da alíquota ad rem nos registros de itens e documentos fiscais; Proibição de base de cálculo positiva em campos de ICMS onde o CST não permite destaque; Exigência de valores zerados em campos de ICMS ou ST, quando a operação não permitir crédito; Repasse de ICMS para UFs de origem e dedução para UF de destino, no caso de comercialização de GLGN interestadual. Novos CSTs: códigos obrigatórios para identificar ICMS monofásico A escrituração passa a utilizar obrigatoriamente os seguintes Códigos de Situação Tributária (CSTs): 02 e 15: Operações com ICMS monofásico com retenção; 53: ICMS monofásico sem retenção; 61: Operações isentas ou com alíquota zero de ICMS monofásico. Esses CSTs devem ser utilizados nos registros C170, C190, E200, E220, E240, entre outros, conforme cada tipo de operação e estrutura da nota fiscal. Detalhamento por registros da EFD ICMS IPI A nova versão da nota orientativa traz atualizações nos seguintes registros: Registro 0200 – Identificação do item Campo ALIQ_ICMS: preencher com a alíquota do produto principal (ex: óleo diesel), não do biocombustível. Registro C170 – Itens do documento Validações específicas para VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS, VL_BC_ICMS_ST e ALIQ_ST, conforme o CST utilizado e tipo de operação. Registro C190 – Resumo do documento ICMS monofásico deve ser escriturado apenas com valores válidos, sendo vetado o preenchimento de base de cálculo para CSTs onde não há tributação direta. Registros E220 e E240 – Ajustes de apuração Devem ser utilizados para ajustar a apuração do ICMS ST entre UF de origem e UF de destino no caso de comercialização de GLGN. Registro H005/H010 – Inventário Deverão ser preenchidos ao final do período, conforme exigência do Convênio ICMS 199/2022, modificado pelo Convênio 172/2024. Exemplo prático de escrituração com GLP/GLGN A nota traz um exemplo de escrituração de NF-e de 30 mil kg de GLP/GLGN com alíquota ad rem de R$ 2,00/kg, incluindo: Divisão da carga por tipo de gás e UF de origem; Cálculo da distribuição do ICMS entre UFs envolvidas; Escrituração nos registros C100, C190, E220, E240, considerando os ajustes e repasses. Esse modelo ilustra a complexidade do controle interestadual do ICMS monofásico em operações com combustíveis e reforça a necessidade de parametrização precisa do ERP fiscal. Recomendações para os contribuintes do setor de combustíveis Empresas que operam com combustíveis devem, a partir da nova nota orientativa: Atualizar seus sistemas de gestão fiscal (ERP) para contemplar os novos CSTs e campos obrigatórios; Realizar validações internas nas escriturações para evitar erros que possam gerar autuações; Treinar equipes fiscais e contábeis para aplicação das novas regras; Consultar frequentemente o Guia Prático da EFD ICMS IPI, pois a Nota Técnica complementa, mas não substitui, suas orientações. A Nota Orientativa 01/2023 v1.5 é um passo importante na padronização e controle da apuração do ICMS monofásico no setor de combustíveis. Com base nas diretrizes do Convênio ICMS nº 172/2024, ela detalha a escrituração correta das operações com óleo diesel, GLP e GLGN, especialmente quando envolvem operações interestaduais com repasse de ICMS. A adoção das novas regras exige atenção redobrada dos profissionais contábeis, fiscais e do setor de tecnologia da informação, para evitar inconsistências nos arquivos da EFD e possíveis sanções fiscais. Juliana Moratto Editora chefe

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 01/08/2025 00:00:00

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