Negada liminar a empresário acusado de crime contra ordem tributária
Indeferida liminar para Antonio Carlos Piva de Albuquerque, sócio de uma empresa de exportação, que pediu Habeas Corpus (HC 91147) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para trancar ação penal que corre contra ele, por suposto crime contra a ordem tributária.
Antonio Carlos foi denunciado por deixar de pagar ICMS em alguns períodos e não apresentar, para a fiscalização, os livros contábeis referentes ao período de 2001 a 2003 e livros de registro de inventário de 2000 a 2003.
A decisão de indeferir a liminar foi do relator do caso, ministro Marco Aurélio, que entendeu que o pedido “não se mostra afinado com a jurisprudência desta Corte”.
A liminar, de acordo com a defesa do empresário, seria necessária para evitar danos graves e de difícil reparação por parte do acusado, que poderá ser condenado pelo crime a qualquer momento. Sustentou que a denúncia feita pelo Ministério Público ocorreu antes da constituição definitiva do crédito tributário, o que provocaria constrangimento ilegal ao empresário.
Os advogados sustentam que o entendimento do STF considera incabível o início de qualquer atividade investigativa ou acusatória antes da definitiva constituição do crédito tributário. Pedido idêntico foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por entender que o entendimento do STF é inaplicável ao presente caso.
O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de liminar por entender que “o crime é de simples conduta, perfazendo-se a partir da postura negativa adotada”, qual seja, a não apresentação de livros e documentos obrigatórios. Após a decisão, o ministro determinou que seja colhido o parecer da Procuradoria Geral da República, para, então, o caso ser julgado em definitivo.
Antonio Carlos foi denunciado por deixar de pagar ICMS em alguns períodos e não apresentar, para a fiscalização, os livros contábeis referentes ao período de 2001 a 2003 e livros de registro de inventário de 2000 a 2003.
A decisão de indeferir a liminar foi do relator do caso, ministro Marco Aurélio, que entendeu que o pedido “não se mostra afinado com a jurisprudência desta Corte”.
A liminar, de acordo com a defesa do empresário, seria necessária para evitar danos graves e de difícil reparação por parte do acusado, que poderá ser condenado pelo crime a qualquer momento. Sustentou que a denúncia feita pelo Ministério Público ocorreu antes da constituição definitiva do crédito tributário, o que provocaria constrangimento ilegal ao empresário.
Os advogados sustentam que o entendimento do STF considera incabível o início de qualquer atividade investigativa ou acusatória antes da definitiva constituição do crédito tributário. Pedido idêntico foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por entender que o entendimento do STF é inaplicável ao presente caso.
O ministro Marco Aurélio indeferiu o pedido de liminar por entender que “o crime é de simples conduta, perfazendo-se a partir da postura negativa adotada”, qual seja, a não apresentação de livros e documentos obrigatórios. Após a decisão, o ministro determinou que seja colhido o parecer da Procuradoria Geral da República, para, então, o caso ser julgado em definitivo.