Não há tributação sobre solo criado, diz Eros Grau
O conceito de solo criado foi lançado no Brasil nos anos 70, a partir de uma comissão instituída pela prefeitura de São Paulo. Desta comissão fazia parte o advogado Eros Grau. Coube justamente a ele, agora ministro do Supremo Tribunal Federal, falar sobre o tema “A competência tributária do município e a tributação do solo criado”, no quarto dia do X Congresso de Direito Tributário, que se encerra nesta sexta-feira (11/8) em Belo Horizonte. Para o ministro, os municípios não têm competência tributária sobre o solo criado, simplesmente porque não incide tributo nesse caso. A outorga onerosa, que recai sobre o solo criado, prevista pela Lei 10.257, o Estatuto das Cidades, é uma taxa imposta ao proprietário para exercer uma vantagem do imóvel, e não um imposto propriamente dito.