MT – Débitos de ICMS podem ser parcelados em até 36 vezes por meio eletrônico

O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os débitos tributários registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 31 de agosto de 2010 podem ser parcelados em até 36 vezes. O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico. A parcela mensal não pode ser inferior a 20 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 696,40). A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Para tanto, depois de digitar sua senha, o usuário deve: 1) Acessar o menu “Conta Corrente Fiscal”; 2) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Fiscais”; 3) Acessar o menu “Geração de Contrato de Parcelamento”; 4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento; 5) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal”; 6) Selecionar a opção “Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999” ou outra modalidade, conforme o caso. 7) O sistema irá disponibilizar a listagem de débitos, por ordem de natureza, para parcelamento. 8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira parcela; 9) Imprimir o contrato de parcelamento em três vias, com reconhecimento de assinatura em cartório, para protocolização na agência fazendária do domicílio tributário do contribuinte. Opcionalmente, o contribuinte poderá utilizar-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process) e assinar eletronicamente (e-CNPJ ou e-CPF) o contrato de parcelamento em substituição aos procedimentos do item 9

Fonte: Sefaz-MT.

Data da Notícia: 10/01/2011 00:00:00

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