MS – Medidas tentam coibir a sonegação de impostos

Para realizar o cadastramento é preciso procurar uma das Agenfas, agências fazendárias.


O consumidor final, não contribuinte do ICMS, e empresas do ramo da construção civil devem se cadastrar no portal ICMS Transparente (www.icmstransparente.ms.gov.br) para adquirir materiais de construção de outros estados.

A medida foi estabelecida para evitar o comércio informal praticado com materiais de construção que entram em Mato Grosso do Sul sob a justificativa de que se destinam ao consumo próprio do destinatário.

Com a nova determinação a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) pretende coibir a ocorrência de casos de utilização de dados cadastrais de empresas de construção civil por terceiros não autorizados, para efeito de aquisição de materiais de construção que, de fato são destinados à comercialização, com conseqüente falta de recolhimento devido sobre as operações.

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Para possibilitar o acesso ao portal ICMS Transparente o usuário deve assinar um termo de responsabilidade de acordo com o modelo publicado em anexo ao edital, que se refere ao fornecimento e à utilização de código e senha.

Antes da entrada dos materiais em território sul-mato-grossense, o adquirente cadastrado deve registrar os dados contidos nas notas fiscais no formulário eletrônico de Declaração de Compras pela internet, no portal ICMS Transparente.

O transportador da mercadoria deve portar uma via impressa do formulário eletrônico da Declaração de Compras para conferência nos postos fiscais de entrada no Estado.

A falta do cadastro no portal ICMS Transparente e do registro dos dados das notas fiscais pelos destinatários das mercadorias autoriza a presunção de que os materiais de construção destinam-se ao comércio, justificando, consequentemente a cobrança do imposto.

O decreto também institui a Declaração de Compra Virtual, a qual será emitida após a efetivação do cadastro do destinatário das mercadorias e o registro dos dados das notas fiscais no portal – módulo Declaração de Compras- nos casos de aquisição interestadual de mercadorias, feitas diretamente pelo consumidor final não contribuinte ICMS ou por empresas do ramo da construção civil.

Fonte: Correio do Estado

Data da Notícia: 10/11/2010 00:00:00

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