MP vai repor isenção de tributos a empresas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 19 pontos do Projeto de Lei 11.508/2007 que cria as ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação). Entre os vetos, os mais polêmicos são os que tratam da isenção do pagamento de impostos para empresas instaladas nas ZPEs. Mas o Palácio do Planalto não desistiu de conceder benefícios tributários, costurados em longas negociações com a oposição no Congresso. A regulamentação dos pontos vetados vai sair por meio de uma Medida Provisória que, de acordo com a Receita Federal, deve ficar pronta em agosto. A lei, publicada ontem no Diário Oficial com os vetos do presidente, só começa a valer depois de regulamentada pela MP.
O projeto de lei concedia isenção do Imposto de Renda por um prazo de dez anos a empresas localizadas nas regiões da Sudene e da Sudam, que se instalassem nas ZPEs, e por cinco anos no caso das demais regiões. O texto também previa descontos em vários outros impostos, como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Valores Mobiliários, além das contribuições PIS, Cofins e CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido).
A Medida Provisória que será redigida depois de reaberta a discussão com os congressistas, na volta do recesso parlamentar, vai garantir cinco anos de isenção do IR apenas para as empresas da Sudam e da Sudene. Para os demais impostos, a Medida Provisória vai mudar o conceito de isenção para o de suspensão dos tributos.
“Isenção é incompatível com o sistema cambial e tributário brasileiro”, disse Carlos Alberto Barreto, secretário-adjunto da Receita Federal. O projeto requeria ainda os mesmos benefícios para a produção que não seria exportada, que a lei fixava em 20%. Segundo ele, isso geraria distorções entre as empresas que produzem para o mercado interno e aquelas instaladas nas ZPEs. Portanto, a MP vai autorizar as empresas das ZPEs a destinar 20% da produção para o mercado interno, mas, nesse caso, as isenções ou suspensões tributárias poderão ser canceladas. As empresas que venderem para o mercado doméstico estarão sujeitas ao regime tributário vigente para as demais. “As empresas poderão sim vender esse percentual no mercado interno, sempre que o fizerem, perderão direito aos benefícios tributários”, explicou Barreto.
O ministro das Relações Exterioes, Celso Amorim, disse a este jornal na semana passada que a OMC (Organização Mundial de Comércio) proíbe a concessão de isenção ou descontos no IR quando o benefício estiver associado às exportãções. A Casa Civil chegou a receber um relatório do Ministério das Relações Exteriores alertando sobre benefícios tributárias incompatíveis com as normas da OMC. Mas a Receita Federal não se manifestou sobre possíveis ações que a lei poderá gerar no organismo internacional.
Lula vetou também dispositivos que criavam uma legislação cambial específica para as empresas instaladas nas ZPEs.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Alexandra Bicca)
O projeto de lei concedia isenção do Imposto de Renda por um prazo de dez anos a empresas localizadas nas regiões da Sudene e da Sudam, que se instalassem nas ZPEs, e por cinco anos no caso das demais regiões. O texto também previa descontos em vários outros impostos, como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Valores Mobiliários, além das contribuições PIS, Cofins e CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido).
A Medida Provisória que será redigida depois de reaberta a discussão com os congressistas, na volta do recesso parlamentar, vai garantir cinco anos de isenção do IR apenas para as empresas da Sudam e da Sudene. Para os demais impostos, a Medida Provisória vai mudar o conceito de isenção para o de suspensão dos tributos.
“Isenção é incompatível com o sistema cambial e tributário brasileiro”, disse Carlos Alberto Barreto, secretário-adjunto da Receita Federal. O projeto requeria ainda os mesmos benefícios para a produção que não seria exportada, que a lei fixava em 20%. Segundo ele, isso geraria distorções entre as empresas que produzem para o mercado interno e aquelas instaladas nas ZPEs. Portanto, a MP vai autorizar as empresas das ZPEs a destinar 20% da produção para o mercado interno, mas, nesse caso, as isenções ou suspensões tributárias poderão ser canceladas. As empresas que venderem para o mercado doméstico estarão sujeitas ao regime tributário vigente para as demais. “As empresas poderão sim vender esse percentual no mercado interno, sempre que o fizerem, perderão direito aos benefícios tributários”, explicou Barreto.
O ministro das Relações Exterioes, Celso Amorim, disse a este jornal na semana passada que a OMC (Organização Mundial de Comércio) proíbe a concessão de isenção ou descontos no IR quando o benefício estiver associado às exportãções. A Casa Civil chegou a receber um relatório do Ministério das Relações Exteriores alertando sobre benefícios tributárias incompatíveis com as normas da OMC. Mas a Receita Federal não se manifestou sobre possíveis ações que a lei poderá gerar no organismo internacional.
Lula vetou também dispositivos que criavam uma legislação cambial específica para as empresas instaladas nas ZPEs.
(Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10)(Alexandra Bicca)