MG fixa limite para transferência de crédito
O governo de Minas Gerais fixou em R$ 15 milhões o valor máximo para transferência de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em janeiro. Isso significa que o Fisco mineiro permitirá a compra e venda dos créditos até que as operações cheguem a este limite. A previsão está na resolução da Secretaria da Fazenda do Estado nº 4387, publicada nesta terça-feira.
A venda dos créditos é normalmente feita pelos exportadores que não podem compensá-los em operações subsequentes. Em Minas também não é possível restituí-los em dinheiro. Dessa maneira, o Fisco permite que o contribuinte transfira os créditos para terceiros.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o valor máximo de transferência tem diminuído nos últimos anos. Em janeiro de 2009, por exemplo, o limite era de R$ 30 milhões, caiu para R$ 25 milhões no mesmo mês de 2010 e para R$ 20 milhões em janeiro de 2011. “É uma prática do Fisco para não permitir que a arrecadação seja reduzida”, afirma.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Bárbara Pombo
Valor
A venda dos créditos é normalmente feita pelos exportadores que não podem compensá-los em operações subsequentes. Em Minas também não é possível restituí-los em dinheiro. Dessa maneira, o Fisco permite que o contribuinte transfira os créditos para terceiros.
De acordo com o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o valor máximo de transferência tem diminuído nos últimos anos. Em janeiro de 2009, por exemplo, o limite era de R$ 30 milhões, caiu para R$ 25 milhões no mesmo mês de 2010 e para R$ 20 milhões em janeiro de 2011. “É uma prática do Fisco para não permitir que a arrecadação seja reduzida”, afirma.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Bárbara Pombo
Valor