Medida provisória prorroga vigência do Reporto até 2010
A Medida Provisória 412/07, enviada ao Congresso pelo Executivo em 31 de dezembro, prorroga o prazo de vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) para 31 de dezembro de 2010. Pela Lei 11.033/04, os incentivos deveriam extinguir-se em 31 de dezembro do ano passado.
A Lei 11.033 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins as vendas de máquinas, equipamentos e outros bens quando adquiridos ou importados diretamente por operador portuário, concessionário de porto organizado, arrendatário de instalação portuária de uso público e por empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto.
Tramitação
A MP será analisada pelo Plenário e, caso seja aprovada, segue para o Senado. A matéria passa a trancar a Casa em que estiver tramitando a partir do dia 18 de março.
A Lei 11.033 isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins as vendas de máquinas, equipamentos e outros bens quando adquiridos ou importados diretamente por operador portuário, concessionário de porto organizado, arrendatário de instalação portuária de uso público e por empresa autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto.
Tramitação
A MP será analisada pelo Plenário e, caso seja aprovada, segue para o Senado. A matéria passa a trancar a Casa em que estiver tramitando a partir do dia 18 de março.