Maranhão – Pagamento de ICMS com redução de 95% de multa e juros vai até 30 de junho

O benefício é valido para todos os débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e foi regulamentado pela Resolução Administrativa 18/2014. Os contribuintes do ICMS têm até o dia 30 de junho para realizar pagamento do imposto em atraso, em parcela única, com redução de 95% das multas e juros. O abatimento foi autorizado por Convênio dos Estados e, no final do mês de maio, a SEFAZ havia concedido redução de 100%, concedido com base no Convênio ICMS 47/2014 celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O benefício é valido para todos os débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013 e foi regulamentado pela Resolução Administrativa 18/2014. A SEFAZ estendeu também a dispensa parcial das multas para o descumprimento das obrigações acessórias, como é o caso das penalidades decorrentes da entrega em atraso da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Para estas, a redução é de 90% do débito consolidado. Saldo de parcelamento A redução de multas e juros vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros. Como pagar Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da SEFAZ, pela Internet: www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE). Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração. Na opção código de receita, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. Em se tratando de Auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código de receita é 101.

Fonte: Sefaz-MA

Data da Notícia: 26/06/2014 00:00:00

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