Mantega apresenta a líderes MP sobre cobrança de dívida tributária
Em reunião com líderes partidários nesta manhã, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentou o texto da medida provisória, a ser enviada pelo governo à Câmara nos próximos dias, que institui um novo modelo de cobrança da dívida tributária federal. A proposta perdoa dívidas com a Receita Federal de até R$ 10 mil, vencidas há mais de cinco anos, e estabelece critérios especiais de renegociação de débitos de mesmo valor vencidos há menos tempo.
Com o perdão de dívidas antigas de pequeno valor o governo irá eliminar 2,1 milhões de processos de cobrança, 18% do total. Esses débitos, segundo o ministro, somam R$ 3,632 milhões e representam menos de 0,28% do volume total da dívida tributária federal (R$ 1,317 trilhão).
Segundo o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), com o sistema atual, o Executivo recebe menos de 1% desse valor por ano. Na opinião do parlamentar, a medida vai racionalizar o processo de cobrança de dívidas. “Isso permitirá a redução de juros e aumentará a oferta de créditos”, afirma.
Débitos vencidos há menos de cinco anos, terão três opções de pagamento:
– à vista ou em até seis meses, com isenção de multas e encargos legais e redução de 30% dos juros.
– em até trinta meses, com abatimento de 60% das multas, e isenção dos encargos legais.
– em até 60 meses, com redução de 40% das multas e isenção dos encargos.
IPI e Refis
A MP também estabelecerá critérios para a cobrança de débitos relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Recuperação Fiscal (Refis) I e II. Esses débitos poderão ser pagos de quatro maneiras:
– à vista ou em até seis meses, com isenção de multas e de encargos e redução de 30% nos juros.
– em até 24 meses, com redução de 80% das multas e de 30% dos juros e isenção dos encargos.
– em 60 prestações mensais, com o pagamento integral dos encargos.
– em 120 meses, com o pagamento integral dos encargos. Nesse caso, no entanto, o devedor terá de pagar 30% do débito à vista.
Apesar de concordar com a nova medida provisória, o vice-líder do DEM José Carlos Aleluia (BA) quer acrescentar dispositivos que beneficiem também a pessoa física. O deputado defende, por exemplo, que o contribuinte possa deduzir o valor integral das mensalidades escolares dos filhos no imposto de renda.
Além da MP, o governo também vai enviar ao Congresso um projeto de lei para regulamentar como será feita a cobrança dessas dívidas. Fontana disse que o projeto permitirá, por exemplo, a quitação da dívida com imóveis.
Também foram discutidos na reunião com Mantega, o projeto que cria um “cadastro positivo” de consumidores adimplentes (PL 836/03) e a proposta (PLP 265/07) que reformula as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Com o perdão de dívidas antigas de pequeno valor o governo irá eliminar 2,1 milhões de processos de cobrança, 18% do total. Esses débitos, segundo o ministro, somam R$ 3,632 milhões e representam menos de 0,28% do volume total da dívida tributária federal (R$ 1,317 trilhão).
Segundo o líder do governo na Câmara, Henrique Fontana (PT-RS), com o sistema atual, o Executivo recebe menos de 1% desse valor por ano. Na opinião do parlamentar, a medida vai racionalizar o processo de cobrança de dívidas. “Isso permitirá a redução de juros e aumentará a oferta de créditos”, afirma.
Débitos vencidos há menos de cinco anos, terão três opções de pagamento:
– à vista ou em até seis meses, com isenção de multas e encargos legais e redução de 30% dos juros.
– em até trinta meses, com abatimento de 60% das multas, e isenção dos encargos legais.
– em até 60 meses, com redução de 40% das multas e isenção dos encargos.
IPI e Refis
A MP também estabelecerá critérios para a cobrança de débitos relativos a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Recuperação Fiscal (Refis) I e II. Esses débitos poderão ser pagos de quatro maneiras:
– à vista ou em até seis meses, com isenção de multas e de encargos e redução de 30% nos juros.
– em até 24 meses, com redução de 80% das multas e de 30% dos juros e isenção dos encargos.
– em 60 prestações mensais, com o pagamento integral dos encargos.
– em 120 meses, com o pagamento integral dos encargos. Nesse caso, no entanto, o devedor terá de pagar 30% do débito à vista.
Apesar de concordar com a nova medida provisória, o vice-líder do DEM José Carlos Aleluia (BA) quer acrescentar dispositivos que beneficiem também a pessoa física. O deputado defende, por exemplo, que o contribuinte possa deduzir o valor integral das mensalidades escolares dos filhos no imposto de renda.
Além da MP, o governo também vai enviar ao Congresso um projeto de lei para regulamentar como será feita a cobrança dessas dívidas. Fontana disse que o projeto permitirá, por exemplo, a quitação da dívida com imóveis.
Também foram discutidos na reunião com Mantega, o projeto que cria um “cadastro positivo” de consumidores adimplentes (PL 836/03) e a proposta (PLP 265/07) que reformula as atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).