Mais carga
Laura Ignacio/AE
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou ontem que o governo estuda “um pequeno aumento” da carga tributária para empresa constituída por uma só pessoa. O ministro explicou que, atualmente, uma empresa que recolhe imposto pelo critério de lucro presumido tem carga tributária em torno de 15%, mas as empresas fora desse regime têm uma carga de 47%.
“Nossa idéia é elevar um pouco para as pessoas jurídicas com trabalho personalíssimo”, disse. As que recolhem pelo critério de lucro presumido, esclareceu, não serão atingidas. “As empresas com trabalho personalíssimo vão pagar menos que uma pessoa fora do regime de lucro presumido e menos do que uma pessoa física que paga 27,5% de Imposto de Renda.”
Segundo Mantega, as empresas unipessoais atingem menos de 1% das pessoas jurídicas. Ele garantiu que o restante não será afetado pelas medidas que estão em estudo.
Repercussão –O tributarista Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), condenou a intenção de aumento da alíquota do imposto, além do fato de a novidade ser editada por medida provisória. “Trata-se de mais um aumento da carga sem prévio debate no Congresso”, diz.
O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, também não aprovou a idéia. “A criação de mais um regime tributário só vai trazer mais burocracia”, critica.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou ontem que o governo estuda “um pequeno aumento” da carga tributária para empresa constituída por uma só pessoa. O ministro explicou que, atualmente, uma empresa que recolhe imposto pelo critério de lucro presumido tem carga tributária em torno de 15%, mas as empresas fora desse regime têm uma carga de 47%.
“Nossa idéia é elevar um pouco para as pessoas jurídicas com trabalho personalíssimo”, disse. As que recolhem pelo critério de lucro presumido, esclareceu, não serão atingidas. “As empresas com trabalho personalíssimo vão pagar menos que uma pessoa fora do regime de lucro presumido e menos do que uma pessoa física que paga 27,5% de Imposto de Renda.”
Segundo Mantega, as empresas unipessoais atingem menos de 1% das pessoas jurídicas. Ele garantiu que o restante não será afetado pelas medidas que estão em estudo.
Repercussão –O tributarista Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), condenou a intenção de aumento da alíquota do imposto, além do fato de a novidade ser editada por medida provisória. “Trata-se de mais um aumento da carga sem prévio debate no Congresso”, diz.
O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, também não aprovou a idéia. “A criação de mais um regime tributário só vai trazer mais burocracia”, critica.