Mais 3 setores devem emitir nota fiscal

03/12/2007

Agora é a vez dos estabelecimentos dos ramos de saúde, esporte e lazer serem obrigadas a emitir a nota fiscal com CPF ou CNPJ do cliente. Começou a valer a partir deste mês de dezembro a terceira fase do programa Nota Fiscal Paulista, que prevê a devolução de 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial aos consumidores identificados no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e nos cupons fiscais emitidos.

Na primeira fase do programa, os contemplados foram os restaurantes, dos quais, até agora, 27,7% aderiram e se cadastraram. Na segunda fase foi a vez das padarias, bares e lanchonetes e casas de chá, que representaram adesão, respectivamente, de 20,9%, 15,9% e 25,3%.


Irregularidades

Em operação de fiscalização à execução do programa, a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo e da Fundação Procon encontraram irregularidades em 11 dos 13 estabelecimentos vistoriados, descobertos por 20 denúncias feitas por consumidores.

As multas aplicadas pelo Procon-SP correspondem a R$ 25,6 mil. A Operação CPF na Nota teve como objetivo verificar se os estabelecimentos comerciais estavam emitindo as notas fiscais com o CPF ou o CNPJ de seus consumidores.

Os fiscais verificaram também eventuais diferenças entre o faturamento declarado pelo contribuinte e as informações das administradoras de cartões de crédito que são passadas regularmente pelas administradoras ao Fisco de São Paulo.

A comparação do banco de dados do Fisco com a base de dados fornecida pelas empresas administradoras dos cartões mostra indícios graves de irregularidade fiscal. A Secretaria Estadual da Fazenda recebeu quase 4,5 mil acessos de consumidores no sistema da Nota Fiscal Paulista para tirar dúvidas e também para reclamar a respeito da não emissão do documento fiscal.


Prorrogação

Por outro lado, muitos restaurantes tiveram problemas na emissão do cupom fiscal. Tanto que a Fazenda decidiu pela prorrogação por 30 dias a partir do dia 10 do mês passado, o prazo para os restaurantes registrarem eletronicamente no órgão estadual os cupons fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007.

O prazo para os restaurantes registrarem eletronicamente os cupons fiscais emitidos em outubro fica prorrogado para até os dias 10 a 19 de dezembro deste ano. Em nota no site, a Fazenda explica. “O objetivo da portaria é atender os contribuintes que encontraram dificuldades técnicas para gerar e transmitir os arquivos digitais, bem como para registrar eletronicamente as informações na Secretaria da Fazenda, dos cupons fiscais emitidos durante o mês de outubro. Os restaurantes foram os primeiros contribuintes do cronograma de implantação do projeto Nota Fiscal Paulista”.


Problemas

O advogado Renato Marinho de Paiva, especialista na área fiscal/tributária do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, testemunha as reclamações. “Muitos estabelecimentos sentiram dificuldade de adaptação, para dar esse atendimento a seu cliente. A gente percebe que já tem uma parte que já se adaptou, mas até pouco tempo atrás, o que nós ouvíamos é que quando os consumidores pediam a nota aos estabelecimentos, eles diziam que não estavam no sistema ainda. Eles não tinham conseguido se colocar de acordo com a legislação. Isso diminuiu bastante, pelo menos nas cidades economicamente mais ativas”, diz. “Precisa-se de uma estrutura para que você gere o direito do consumidor de ter esse retorno do imposto. Você precisa emitir a nota fiscal on-line. Ou no site da Fazenda emitindo a nota eletrônica, ou o sistema operacional, para o qual necessita uma banda larga e pessoal treinado. A outra forma é armazenar a informação do cliente, depois imputar essa informação através de um procedimento próprio da Fazenda. Muitas das vezes os estabelecimentos não têm infra-estrutura de gerar essa informação de pronto”.

O advogado disse ainda que é necessário discernimento quanto à avaliação do programa. “A arrecadação sofre várias sazonalidades, principalmente em dezembro, período em que tende a ser maior, em função do aquecimento da atividade comercial. A Fazenda precisa de estudo para determinar qual aumento não seria em função dessa sazonalidade e sim em função desse programa”, expôs. “A nossa expectativa sobre o que isso pode causar em efeito de arrecadação é incremento do ICMS, que é o objetivo, em razão de que muitos estabelecimentos acabavam não emitindo nota fiscal. Vai haver incremento nessa parcela que ficava à margem da arrecadação que o Fisco não conseguia detectar in loco, por não ter estrutura. É aí que o cidadão acaba sendo uma gente de incentivo de fiscalização, ele força que haja emissão da nota. Se o programa for bem divulgado, eu estimo um aumento superior a 2% ou 3%. Talvez até chegue à casa de dois dígitos. É uma possibilidade, mas é um número que deverá ser aferido.”

A Fazenda não revela o impacto da medida na arrecadação e informa que os dados deverão ser emitidos só após um ano da implantação do programa.

Fonte: DCI

Data da Notícia: 03/12/2007 00:00:00

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