Liminar libera de CPMF aporte para previdência
A Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), do Rio de Janeiro, obteve na Justiça Federal uma liminar que a desobriga de pagar CPMF nos aportes realizados por ela para o fundo de previdência de seus funcionários – o Prece Previdência Complementar. Com a medida, a companhia fará uma economia anual de aproximadamente R$ 500 mil. Apesar de estar no Rio, a decisão foi obtida pela Cedae em São Paulo, na 7ª Vara Cível Federal da capital, onde está localizada a instituição financeira na qual ocorre a transação financeira para a transferência dos aportes. O diretor jurídico da companhia e procurador do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola, afirma que não há jurisprudência sobre o tema. Esta seria a primeira liminar desta natureza concedida pela Justiça. Apesar disto, ele afirma que a tese defendida no processo é simples, pois a lei que trata do tema seria muito clara quanto à isenção. Por isso, segundo o advogado, a decisão seria uma mera aplicação do que já está previsto em lei. O advogado afirma que a Lei Complementar nº 109, de 2001 – que dispõe sobre o regime de previdência complementar -, estabelece a isenção da CPMF para as contribuições destinadas às entidades de previdência complementar de custeio dos planos previdenciários. A previsão está, segundo ele, no artigo 69, parágrafo 1º da norma.