Lei sobre apuração de IR é julgada constitucional

Numa discussão judicial que se arrasta há duas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei que impediu as empresas que apuraram prejuízo em 1991 de recolher o Imposto de Renda (IR), no exercício seguinte, pelo regime de estimativa semestral. O julgamento é considerado um precedente importante para os contribuintes que tiveram prejuízo na época. A análise se deu num recurso da empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha, do Paraná, contra a União. A empresa questionava a constitucionalidade da Lei nº 8.383, editada em 1991, que alterou a legislação do IR. O artigo 86, parágrafo 2º, da norma proibiu as empresas que tiveram prejuízo naquele ano-calendário de optar pelo regime de estimativa semestral para o recolhimento do IR no exercício de 1992. Nesses casos, o lucro tinha que ser apurado mensalmente. O resultado é que, se a empresa registrasse lucros mensais, ela tinha que fazer desembolsos antecipados de caixa, ao invés de compensar valores semestralmente ou no fim do exercício. A Nossa Senhora da Penha entrou com uma ação judicial para questionar a diferença de tratamento entre os contribuintes que apuraram lucro e os que tiveram prejuízo. Para o advogado da empresa, Arnaldo Conceição Júnior, do escritório G. A. Hauer e Advogados Associados, o critério usado para distinguir as formas de recolhimento do IR feriu o princípio da isonomia. A empresa, que registrou prejuízo em 1991, chegou a conseguir uma liminar na época autorizando o recolhimento em 1992 pelo regime de estimativa semestral. Mas as decisões de mérito foram contrárias em primeira e segunda instâncias. No julgamento de ontem, os ministros do STF também rejeitaram a tese do contribuinte. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, foi o único voto vencido. A Fazenda Nacional argumentou que não há problemas no critério de distinção entre contribuintes que apuraram lucro ou prejuízo. “O tratamento diferente abarcou duas realidades distintas”, afirma o procurador da Fazenda Nacional Getúlio de Aquino Júnior. Para o advogado Dalton Miranda, da Advocacia Dias de Souza, a isonomia é tratada em lei. “Como a Lei 8.383 não admitiu a possibilidade para quem teve prejuízo, não há tratamento anti-isonômico”, diz. Ao anunciar seu voto, o ministro Gilmar Mendes mencionou que o STF estaria legislando positivamente – ou seja, criando uma nova regra – caso autorizasse o contribuinte a recolher o IR pelo regime de estimativa semestral.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 07/04/2011 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.