Lei que obriga cadastramento de empresas de outras cidades obtém nova vitória na Justiça
A Prefeitura de São Paulo conseguiu uma nova vitória na Justiça no caso da Lei nº 14.042, de 2005, que obriga o cadastramento prévio das empresas que prestam serviço na Capital, mas estão instaladas em outras cidades. Nesta quarta-feira (25/04), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedente, por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pelo município de Poá, que questionava a lei.
Em janeiro, o TJ já havia decidido da mesma forma em igual ação movida pelo município de Cotia. “Embora ainda caiba recurso, essa decisão do Órgão Especial do TJ é muito importante porque demonstra, mais uma vez, que o município agiu absolutamente dentro da lei ao fixar essa obrigatoriedade, nada havendo de inconstitucional na medida”, afirma o secretário municipal de Negócios Jurídicos. “Tenho plena convicção de que esse entendimento será confirmado pela instância máxima se a questão chegar ao Supremo Tribunal Federal”, acrescenta.
A lei que foi questionada na Justiça pelos municípios de Cotia e Poá foi sancionada em 2005 como forma de São Paulo evitar a evasão fiscal de empresas que prestam serviços na Capital, mas se instalam em outros municípios para pagar alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) menor do que a cobrada em São Paulo (5%). De acordo com a lei, as empresas nessa situação que não se cadastrarem devem ter o imposto de 5% recolhido diretamente pela empresa contratante do serviço.
No cadastramento exigido pela lei, a empresa deve apresentar, inclusive, fotografia da sede da empresa. É uma forma de evitar que empresários criem as “empresas virtuais”, que não têm sede física, mas apenas um endereço para recebimento de correspondência em algum município onde a alíquota de ISS seja menor que a praticada em São Paulo, casos de Poá e Cotia.
Em janeiro, o TJ já havia decidido da mesma forma em igual ação movida pelo município de Cotia. “Embora ainda caiba recurso, essa decisão do Órgão Especial do TJ é muito importante porque demonstra, mais uma vez, que o município agiu absolutamente dentro da lei ao fixar essa obrigatoriedade, nada havendo de inconstitucional na medida”, afirma o secretário municipal de Negócios Jurídicos. “Tenho plena convicção de que esse entendimento será confirmado pela instância máxima se a questão chegar ao Supremo Tribunal Federal”, acrescenta.
A lei que foi questionada na Justiça pelos municípios de Cotia e Poá foi sancionada em 2005 como forma de São Paulo evitar a evasão fiscal de empresas que prestam serviços na Capital, mas se instalam em outros municípios para pagar alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) menor do que a cobrada em São Paulo (5%). De acordo com a lei, as empresas nessa situação que não se cadastrarem devem ter o imposto de 5% recolhido diretamente pela empresa contratante do serviço.
No cadastramento exigido pela lei, a empresa deve apresentar, inclusive, fotografia da sede da empresa. É uma forma de evitar que empresários criem as “empresas virtuais”, que não têm sede física, mas apenas um endereço para recebimento de correspondência em algum município onde a alíquota de ISS seja menor que a praticada em São Paulo, casos de Poá e Cotia.