Lei para tributar heranças no exterior aguarda Congresso
Por Beatriz Olivon
Formada em jornalismo pela UnB e em Direito pelo IDP. Está no Valor desde 2014 e atua em Brasília, com foco nos tribunais superiores e Carf.
Enquanto há uma correria sobre o ICMS Difal por causa da lei complementar publicada pelo governo federal no início desse ano, o ritmo é outro quando se trata da cobrança de ITCMD sobre doações e heranças de bens no exterior.
Assim como no caso do Difal, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu em 2021 lei complementar federal para que Estados pudessem cobrar o ITCMD, mas a lei nem chegou a ser aprovada pelo Congresso.
Os ministros proibiram a cobrança por entender que isso só seria possível por meio de lei complementar federal. Assim, os Estados não podem, por meio de normas próprias, instituir o ITCMD para esses casos. E dos 27 Estados brasileiros, 22 tinham normas prevendo a cobrança do imposto sobre bens localizados no exterior.
A questão é relevante, em São Paulo, por exemplo. O impacto da decisão do STF foi de, pelo menos R$ 2,6 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou na época do julgamento. O cálculo leva em conta as ações judiciais distribuídas até a data do julgamento de mérito, em fevereiro.
Já existem projetos sobre o tema tramitando no Congresso, entre eles o PLP nº 37, de 2021, que poderiam ter sido aprovados resolvendo a demanda do STF, mas estão parados desde 2021.