Lei do Bem deve incluir empresa com prejuízo

Mudança está em estudo pelo Ministério da Economia e seria estratégia para não afetar investimento em inovação

Por Fabio Graner — De Brasília



O governo prepara uma alteração na Lei do Bem para permitir que o benefício atrelado à inovação seja usado em situação de prejuízo por parte das empresas, o que hoje é vedado por essa legislação. O motivo da mudança seria o fato de que, com a pandemia, muitas empresas estão tendo resultados negativos e perderiam a possibilidade de usufruir do benefício já existente.
O texto preparado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia está sendo agora analisado pelo Ministério da Economia, que avalia positivamente a ideia, mas tem preocupação com o impacto fiscal e está fazendo as contas para avaliar a conveniência de se adotar as mudanças.

A ideia é dar mais prazo para que as empresas possam usar a possibilidade de dedução das despesas com pesquisa e desenvolvimento (P&D) do Imposto de Renda delas. Como a regra hoje só permite o uso no ano seguinte e só pode ser usado em situações de lucro, há risco de muitas companhias ficarem sem essa possibilidade e os relatos que têm chegado ao governo e no setor privado são de que algumas já estão começando a reduzir suas estruturas de P&D.

A Lei do Bem permite abater entre 60% e 100% a mais desses gastos na base de cálculo do IRPJ/CSLL. Ou seja, um gasto com P&D de R$ 100 mil, pode deduzir da base de cálculo de IR e CSLL um total de R$ 160 mil a R$ 200 mil, a depender da situação. O valor varia se aumenta o número de colaboradores com dedicação exclusiva à P&D.

A proposta que veio do setor privado era de permitir o uso do incentivo em até cinco anos, ou seja, de 2020 a 2024. Mas, devido a questões relacionadas à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) mandou o texto para a Casa Civil, que remeteu o material para o Ministério da Economia, propondo a possibilidade de uso em até três anos, de 2020 a 2022, ou seja, ainda dentro deste governo. A possibilidade de a regra se tornar permanente ainda está em avaliação, pois também é uma demanda do setor privado.

O secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTI, Paulo Alvim, acredita que o processo de análise por parte do Ministério da Economia deve ser concluído neste mês. A avaliação envolve duas áreas: a Secretaria de Produtividade e Competitividade e a Receita Federal. “Tivemos conversa ontem e a perspectiva é que avance neste mês. Tem muita receptividade. É importante ressaltar que é estratégia para o momento pós-pandemia”, afirmou Alvim ao Valor.

Segundo ele, o número de empresas que acessou o benefício teve forte crescimento, alcançando um total de 1,8 mil (em 2018), ante 1,4 mil. Ele atribui isso a melhorias nos processos de autorização do benefício, que representa uma renúncia de receitas públicas. Alvim diz que está discutindo com o setor privado outros ajustes de caráter mais permanente para aperfeiçoar esse dispositivo, mas, diante das dificuldades fiscais, o caminho é trabalhar mais em mecanismos não tributários de melhoria. O secretário não quis especificar quais seriam. A renúncia fiscal no ano passado foi de R$ 2,6 bilhões.

O diretor de Inovação e Marketing do FI Group, Feliciano Aldazabal, disse ao Valor que é preciso celeridade na definição sobre essa medida porque empresas já estão começando a desmobilizar suas estruturas, diante do risco de não poder aproveitar a lei. O FI Group é uma companhia especializada em assessorar empresas na gestão de inovação.

“Está havendo um transtorno, uma destruição de estrutura de P&D. Estamos satisfeitos que o governo esteja se movimentando, mas estamos sentindo falta de uma definição. É um tema prioritário, deveriam ser mais ágeis”, afirmou. “O movimento está mais relacionado à demissão de pessoal de alto valor agregado, pesquisadores, desenvolvedores, engenheiros etc. E redução de orçamento para projetos (serviços, material de consumo, compra de equipamentos, espaços físicos, laboratórios etc.)”, completou.

Aldazabal aponta que a Lei do Bem demanda outros aperfeiçoamentos. Entre eles, o que vincula um benefício extra à obtenção de patentes. Segundo ele, o processo de liberação de uma patente no Brasil demora cerca de 11 anos e muitas vezes a tecnologia até está obsoleta e as empresas acabam não usufruindo desse benefício extra. O executivo sugere que em vez disso haja um prêmio para as empresas que ampliarem seus investimentos em P&D, de forma a acelerar o processo de inovação.

Outro problema apontado por ele é que esse incentivo só é acessado por empresas que estão no sistema de recolhimento de IR pelo lucro real, o que limita seu alcance. Aldazabal, entretanto, não acredita que isso vai mudar, por causa das resistências da Receita Federal. Mas aponta que, com a reforma do PIS/Cofins e a possibilidade de migração de empresas do lucro presumido para o real, o volume de beneficiários pode acabar crescendo naturalmente.

Fonte: Valor Econômico

Data da Notícia: 20/08/2020 00:00:00

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