Lei contábil estimulará investimentos
O relator do projeto de lei que altera as normas contábeis do Brasil, Carlos Willian (PTC-MG), afirmou que a nova lei, quando entrar em vigor, vai estimular os investimentos no Brasil. “A medida moderniza a legislação brasileira e a padroniza em relação ao resto do mundo, o que vai elevar os investimentos. A diferença de regras hoje é um fator que gera certo receio das empresas em investir no Brasil”, afirmou Willian.
A “nova lei contábil” foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, por ser terminativo, não precisa ser votada em plenário. A não ser que seja apresentado recurso ao plenário da Câmara, o projeto será enviado diretamente ao Senado, após cinco sessões, a contar da redação final feita pela CCJ.
Segundo Carlos Willian, o relatório aprovado na CCJ não trouxe alterações de mérito em relação ao texto aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara.
Ele destacou entre as principais novidades aprovadas pelos deputados a obrigatoriedade de publicação de balanços para empresas de Sociedade Anônima (S/A) sem ações negociadas em bolsa e com faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou ativos acima de R$ 240 milhões.
Além disso, explicou, o projeto redefine uma série de procedimentos de contabilização, padronizando-os com os vigentes nos principais países, como os Estados Unidos. “Em muitos casos, as empresas multinacionais têm que ter uma contabilidade paralela, o que é um desgaste desnecessário”, acrescentou.
Ltdas – Também foi aprovada anteontem, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o Projeto de Lei 1.633/07, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que restaura o princípio da maioria do capital como regra para a tomada de decisões, deixando aos sócios de sociedades limitadas liberdade para fixar quorum diferenciado em certas deliberações.
A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), determina que as deliberações sociais serão tomadas por decisão de sócios em maioria de capital, salvo se o contrato social dispuser de modo diverso. O mesmo vale para o consentimento dos demais sócios se um deles quiser ceder sua cota, total ou parcialmente, a outro sócio ou a estranho.
De acordo com o relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE), a estabilidade jurídica e a simplicidade “são elementos fundamentais para o pleno desenvolvimento das atividades econômicas em um país”. Nesse sentido, destaca, os textos do Código Civil alterados pelo projeto são exemplo de “desnecessária complexidade”.
O relator conclui que a uniformização proposta contribuirá para a maior racionalidade da legislação.
A “nova lei contábil” foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, por ser terminativo, não precisa ser votada em plenário. A não ser que seja apresentado recurso ao plenário da Câmara, o projeto será enviado diretamente ao Senado, após cinco sessões, a contar da redação final feita pela CCJ.
Segundo Carlos Willian, o relatório aprovado na CCJ não trouxe alterações de mérito em relação ao texto aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara.
Ele destacou entre as principais novidades aprovadas pelos deputados a obrigatoriedade de publicação de balanços para empresas de Sociedade Anônima (S/A) sem ações negociadas em bolsa e com faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou ativos acima de R$ 240 milhões.
Além disso, explicou, o projeto redefine uma série de procedimentos de contabilização, padronizando-os com os vigentes nos principais países, como os Estados Unidos. “Em muitos casos, as empresas multinacionais têm que ter uma contabilidade paralela, o que é um desgaste desnecessário”, acrescentou.
Ltdas – Também foi aprovada anteontem, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o Projeto de Lei 1.633/07, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que restaura o princípio da maioria do capital como regra para a tomada de decisões, deixando aos sócios de sociedades limitadas liberdade para fixar quorum diferenciado em certas deliberações.
A proposta, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), determina que as deliberações sociais serão tomadas por decisão de sócios em maioria de capital, salvo se o contrato social dispuser de modo diverso. O mesmo vale para o consentimento dos demais sócios se um deles quiser ceder sua cota, total ou parcialmente, a outro sócio ou a estranho.
De acordo com o relator, deputado Albano Franco (PSDB-SE), a estabilidade jurídica e a simplicidade “são elementos fundamentais para o pleno desenvolvimento das atividades econômicas em um país”. Nesse sentido, destaca, os textos do Código Civil alterados pelo projeto são exemplo de “desnecessária complexidade”.
O relator conclui que a uniformização proposta contribuirá para a maior racionalidade da legislação.