Justiça exclui tributo municipal da base de cálculo da Cofins
As primeiras decisões da Justiça já norteiam para um entendimento favorável à exclusão do ISS da base de cálculo da Cofins. Os juízes estão baseando sua posição no julgamento suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) com relação a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.
Neste caso, já há sinalização de vitória dos contribuintes por seis votos a um, de um total de 11. Se não houver uma reviravolta neste julgamento, o Judiciário ainda deverá receber uma enxurrada de ações semelhantes para a exclusão dos dois tributos da contribuição, das empresas que preferiram aguardar o resultado final.
Entre os primeiros julgados um contribuinte obteve, em primeira instância, o direito de não pagar mais a Cofins em cima do ISS e de receber o valor pago nos últimos 10 anos. A sentença é de fevereiro. Em outro caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, determinou a exclusão ISS em favor da Contax empresa de call center do País, com 50 mil funcionários. A decisão é do ano passado.
Segundo a advogada tributarista Valdirene Lopes Franhani, sócia do Braga & Marafon, a discussão com relação à exclusão do ISS da base de cálculo da Cofins vai na mesma linha da tese com relação ao ICMS. Por isso, se o Supremo mantiver até o fim a posição favorável aos contribuintes, ela acredita que o precedente poderá valer para o outro tributo. “Os dois impostos funcionam da mesma forma e não podem ser considerados faturamento, uma vez que esses valores só são repassados aos cofres públicos.”
O Braga & Marafon já cuida de cinco processos na Justiça com relação ao ISS, mas não ainda não obteve decisão.
No caso do ICMS, já há mais de 10 ações no escritório. Segundo ela, as empresas não devem esperar a decisão definitiva para entrar com a ação sob o risco de haver prescrição na obtenção dos créditos.
O advogado José Maria Arruda de Andrade, do Gaia Silva Rolim & Associados, também acredita que a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins deve servir como precedente para a questão do ICMS. No Gaia Silva Rolim já são oito processos que questionam a inclusão do ISS na base de cálculo da Cofins, mas ainda não há decisão. “Tudo gira em torno da decisão do Supremo Tribunal Federal com relação ao ICMS. Os demais tribunais devem estar aguardando esta posição da Corte para poder julgar com mais segurança”, diz.
Segundo o advogado, não há como prever qual será o resultado com relação ao julgamento no Supremo, já que há uma grande pressão do governo para não excluir o imposto da base de cálculo da Cofins.
Por acreditar na vitória da tese de exclusão dos tributos, o advogado Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva, do Tostes e Associados Advogados, enviou carta aos clientes encorajando-os a discutir o assunto na Justiça. Para ele, os tribunais superiores também deverão manter as decisões de exclusão do ISS na base de cálculo.
No Supremo
A discussão em questão é saber se o ICMS pode ser incluído no conceito de faturamento no qual incide a contribuição. O entendimento majoritário do STF até então é que o faturamento é tudo o que for resultante da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Portanto, os impostos não fazem parte.
Para tentar reverter este quadro, a União entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) para discutir o tema em uma nova ação paralela ao que já indica vitória aos contribuintes. O Supremo Tribunal Federal tinha colocado ambas ações na primeira pauta de julgamentos deste ano, em 11 de fevereiro, mas a data foi adiada e o tema segue sem previsão para ser analisado pelo Plenário.
Os advogados estão apreensivos com o julgamento da ação, mas acreditam que, se houver uma análise jurídica, sem pressões políticas, não deve haver modificação no entendimento.Receiam também a troca do ministro Sepúlveda Pertence, um dos votos favoráveis, pelo ministro Menezes Direito, de posição provavelmente contrária.
Neste caso, já há sinalização de vitória dos contribuintes por seis votos a um, de um total de 11. Se não houver uma reviravolta neste julgamento, o Judiciário ainda deverá receber uma enxurrada de ações semelhantes para a exclusão dos dois tributos da contribuição, das empresas que preferiram aguardar o resultado final.
Entre os primeiros julgados um contribuinte obteve, em primeira instância, o direito de não pagar mais a Cofins em cima do ISS e de receber o valor pago nos últimos 10 anos. A sentença é de fevereiro. Em outro caso, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, determinou a exclusão ISS em favor da Contax empresa de call center do País, com 50 mil funcionários. A decisão é do ano passado.
Segundo a advogada tributarista Valdirene Lopes Franhani, sócia do Braga & Marafon, a discussão com relação à exclusão do ISS da base de cálculo da Cofins vai na mesma linha da tese com relação ao ICMS. Por isso, se o Supremo mantiver até o fim a posição favorável aos contribuintes, ela acredita que o precedente poderá valer para o outro tributo. “Os dois impostos funcionam da mesma forma e não podem ser considerados faturamento, uma vez que esses valores só são repassados aos cofres públicos.”
O Braga & Marafon já cuida de cinco processos na Justiça com relação ao ISS, mas não ainda não obteve decisão.
No caso do ICMS, já há mais de 10 ações no escritório. Segundo ela, as empresas não devem esperar a decisão definitiva para entrar com a ação sob o risco de haver prescrição na obtenção dos créditos.
O advogado José Maria Arruda de Andrade, do Gaia Silva Rolim & Associados, também acredita que a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins deve servir como precedente para a questão do ICMS. No Gaia Silva Rolim já são oito processos que questionam a inclusão do ISS na base de cálculo da Cofins, mas ainda não há decisão. “Tudo gira em torno da decisão do Supremo Tribunal Federal com relação ao ICMS. Os demais tribunais devem estar aguardando esta posição da Corte para poder julgar com mais segurança”, diz.
Segundo o advogado, não há como prever qual será o resultado com relação ao julgamento no Supremo, já que há uma grande pressão do governo para não excluir o imposto da base de cálculo da Cofins.
Por acreditar na vitória da tese de exclusão dos tributos, o advogado Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva, do Tostes e Associados Advogados, enviou carta aos clientes encorajando-os a discutir o assunto na Justiça. Para ele, os tribunais superiores também deverão manter as decisões de exclusão do ISS na base de cálculo.
No Supremo
A discussão em questão é saber se o ICMS pode ser incluído no conceito de faturamento no qual incide a contribuição. O entendimento majoritário do STF até então é que o faturamento é tudo o que for resultante da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Portanto, os impostos não fazem parte.
Para tentar reverter este quadro, a União entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) para discutir o tema em uma nova ação paralela ao que já indica vitória aos contribuintes. O Supremo Tribunal Federal tinha colocado ambas ações na primeira pauta de julgamentos deste ano, em 11 de fevereiro, mas a data foi adiada e o tema segue sem previsão para ser analisado pelo Plenário.
Os advogados estão apreensivos com o julgamento da ação, mas acreditam que, se houver uma análise jurídica, sem pressões políticas, não deve haver modificação no entendimento.Receiam também a troca do ministro Sepúlveda Pertence, um dos votos favoráveis, pelo ministro Menezes Direito, de posição provavelmente contrária.