Juíza extingue ações sobre critérios de isenção de IPVA para deficientes em SP

Por Rafa Santos

Não cabe ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

Com base na determinação incluída na Lei 7.347/85 — que disciplina a ação civil pública — pela Medida Provisória 2.180-35, de 2001, a juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu extinguir duas ações civis públicas, propostas pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que questionam os critérios que limitam a isenção de IPVA para portadores de deficiência.

Os critérios questionados foram incluídos pela Lei 17.293/2020. Conforme o regramento, possuem direito a isenção do IPVA apenas aqueles que possuam deficiência severa, limitadas a um veículo adaptado e customizado para sua situação individual. A sentença foi proferida no último dia 22 de novembro.

O Estado sustentou que a mudança legislativa que alterou os critérios da Lei 17.293/2020 foi necessária porque, nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção para portadores de deficiência cresceu de 138 mil para 351 mil, um aumento de mais de 150%. Enquanto isso, a população com deficiência no estado cresceu apenas 2,1% — de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 pessoas em 2019.

A defesa foi conduzida pelo procurador do Estado Pablo Francisco dos Santos, de Campinas, que argumentou que esses números confirmam que pessoas que não necessitavam efetivamente do benefício se aproveitavam das regras então vigentes para obter isenções.

Ao analisar as demandas, a magistrada apontou que as ações civis públicas não podem veicular matéria tributária, em razão do disposto no artigo 1°, parágrafo único, da Lei n. 7347/85, e do julgado no ARE 694.294, Tema 645 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

“Mesmo assim, a exigibilidade de cobrança de IPVA sobre veículos titularizados por portadores de deficiência está suspensa para o exercício de 2021, observou a juíza, por força de dois incidentes de inconstitucionalidade suscitados pelas 6ª e 12 Câmaras de Direito Público”, explicou a magistrada que extinguiu as duas ações.

1001399-53.2021.8.26.0053

Fonte: Conjur

Data da Notícia: 29/11/2021 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

kuwin

iplwin

my 11 circle

betway

jeetbuzz

satta king 786

betvisa

winbuzz

dafabet

rummy nabob 777

rummy deity

yono rummy

shbet

kubet

winbuzz

daman games

winbuzz

betvisa

betvisa

betvisa

fun88

10cric

melbet

betvisa

iplwin

iplwin login

iplwin app

ipl win

1win login

indibet login

bc game download

10cric login

fun88 login

rummy joy app

rummy mate app

yono rummy app

rummy star app

rummy best app

iplwin login

iplwin login

dafabet app

https://rs7ludo.com/

dafabet

dafabet

crazy time A

crazy time A

betvisa casino

Rummy Satta

Rummy Joy

Rummy Mate

Rummy Modern

Rummy Ola

Rummy East

Holy Rummy

Rummy Deity

Rummy Tour

Rummy Wealth

yono rummy

dafabet

Jeetwin Result

Baji999 Login

Marvelbet affiliate

krikya App

betvisa login

91 club game

daman game download

link vào tk88

tk88 bet

thiên hạ bet

thiên hạ bet đăng nhập

six6s

babu88

elonbet

bhaggo

dbbet

nagad88

rummy glee

yono rummy

rummy perfect

rummy nabob

rummy modern

rummy wealth

jeetbuzz app

iplwin app

rummy yono

rummy deity 51

rummy all app

betvisa app

lotus365 download

betvisa

mostplay

4rabet

leonbet

pin up

mostbet

Teen Patti Master

Fastwin App

Khela88

Fancywin

Jita Ace

Betjili

Betvisa

Babu88

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Jwin7

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Jitabet

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo