Juiz confirma certidão positiva a Santa Casa mesmo com dívidas fiscais

O juiz Federal Fabio Fischer, da 2ª vara de São José dos Campos/SP, confirmou a emissão, pela União, de CPEN – certidão positiva com efeito de negativa à Santa Casa de Misericórdia de Jacareí/SP, mesmo diante da existência de débitos fiscais. Na decisão, o magistrado considerou o caráter beneficente da instituição. A instituição, associação civil sem fins lucrativos, sustentou que presta serviços de saúde à população e, para viabilizar essas atividades, firmou convênio com a prefeitura municipal, visando parceria no atendimento. Alegou também que, para arcar com despesas de fornecedores, médicos, insumos e medicamentos, solicitou o adiantamento de R$ 1,5 milhão do total de R$ 38 milhões previstos no contrato. Contudo, apesar de parecer favorável do município, foram impostas algumas exigências, entre elas a apresentação de CPEN emitida pela União.  Como possui débitos tributários, a instituição recorreu à Justiça para a obtenção. Urgência  Em caráter liminar, o pedido foi acolhido, determinando a emissão da certidão pela União. Na análise do caso, a juíza Federal Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua, da 2ª vara Federal de São José dos Campos/SP, considerou plausível os argumentos do hospital, bem como verificou a urgência necessária à concessão da tutela. “Diante do caso concreto em que a parte autora trata-se de hospital com atendimento público, e, atualmente, necessita de adiantamento de recursos pelo município de Jacareí (por força de convênio firmado com aquele ente), a fim de manter sua sustentabilidade econômico-financeira, e, ainda, buscando garantir a continuidade da prestação de seus serviços, reduzindo os riscos de interrupção, reputo presentes requisitos suficientes para concessão da tutela provisória requerida.” Posteriormente, o TRF da 3ª região confirmou a decisão, destacando a relevância da continuidade dos serviços de saúde prestados pela instituição e a inexistência de prejuízo aos cofres públicos. Caráter beneficente Ao analisar o caso, o magistrado acompanhou o entendimento, reforçando que a ausência da certidão poderia inviabilizar o funcionamento da instituição, comprometendo a continuidade dos serviços de saúde essenciais prestados à população e prejudicando milhares de pessoas que dependem desse atendimento. Além disso, reconheceu que, mesmo com as dívidas, a instituição tem direito à certidão, vez que possui o CEBAS – certificado de entidade beneficente de assistência social, documento que assegura isenção de tributos para entidades filantrópicas. Diante disso, julgou a ação procedente, confirmando a liminar que determinou a emissão da certidão pela União. O advogado Onivaldo Freitas Jr., do escritório S. Freitas Advogados, atuou na causa. Processo: 5003390-86.2023.4.03.6103

Fonte: Migalhas

Data da Notícia: 02/06/2025 00:00:00

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