Judiciário impede julgamento no Carf
Beatriz Olivon
Tiago Conde: “Julgar sem paridade causa um problema enorme para o contribuinte”
Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal impediu a realização de um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), marcado para ontem. A 21ª Vara Federal Cível acatou pedido da ArcelorMittal Brasil, que solicitou a suspensão devido à falta de paridade entre representantes da Fazenda e dos contribuintes na 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção.
Como falta preencher várias vagas para representantes dos contribuintes e da Fazenda no tribunal administrativo, muitos processos estão sendo julgados por turmas sem a composição completa – de oito conselheiros, segundo o regimento interno.
O colegiado que julgaria o processo da ArcelorMittal, que discute a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente a uma reestruturação societária, está com seis conselheiros. Falta um representante da Fazenda e um dos contribuintes. Além das vagas abertas, um conselheiro, também representante dos contribuintes, não participaria da análise por ter se declarado impedido.
A companhia chegou a pedir a substituição do conselheiro impedido ou o adiamento do julgamento, segundo informa o juiz federal substituto Márcio de França Moreira na decisão liminar. Mas sua solicitação não foi atendida pelo Carf, o que a levou ao Judiciário.
Em mandado de segurança, pede a designação de dois conselheiros suplentes, representantes dos contribuintes. E caso não seja possível convocá-los, o adiamento do julgamento até a composição ser paritária.
Tiago Conde: “Julgar sem paridade causa um problema enorme para o contribuinte”
Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal impediu a realização de um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), marcado para ontem. A 21ª Vara Federal Cível acatou pedido da ArcelorMittal Brasil, que solicitou a suspensão devido à falta de paridade entre representantes da Fazenda e dos contribuintes na 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção.
Como falta preencher várias vagas para representantes dos contribuintes e da Fazenda no tribunal administrativo, muitos processos estão sendo julgados por turmas sem a composição completa – de oito conselheiros, segundo o regimento interno.
O colegiado que julgaria o processo da ArcelorMittal, que discute a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente a uma reestruturação societária, está com seis conselheiros. Falta um representante da Fazenda e um dos contribuintes. Além das vagas abertas, um conselheiro, também representante dos contribuintes, não participaria da análise por ter se declarado impedido.
A companhia chegou a pedir a substituição do conselheiro impedido ou o adiamento do julgamento, segundo informa o juiz federal substituto Márcio de França Moreira na decisão liminar. Mas sua solicitação não foi atendida pelo Carf, o que a levou ao Judiciário.
Em mandado de segurança, pede a designação de dois conselheiros suplentes, representantes dos contribuintes. E caso não seja possível convocá-los, o adiamento do julgamento até a composição ser paritária.