Irpf: Tributação De Imóvel Cedido Gratuitamente

Na determinação do IRPF por vezes algumas questões passam desapercebidas pelo contribuinte. A cessão gratuita de imóveis é um caso típico, pois por não ser uma transação a dinheiro acaba sendo ignorada. Por mais estranho que pareça, porém, há previsão normativa para tributar tal cessão. Nos termos do § 1º, artigo 49, do RIR/99, constitui rendimento tributável, na declaração de rendimentos da pessoa física, o equivalente a 10% do valor venal de imóvel cedido gratuitamente, exceto quanto for para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau. Desta forma, a cessão gratuita de imóvel feita à pessoa que não seja cônjuge ou parente de primeiro grau submete-se à tributação na declaração de ajuste anual da pessoa física cedente. O valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual da pessoa cedente, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão). Constitui rendimento tributável a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor venal do imóvel cedido gratuitamente, podendo ser adotado o valor constante da guia Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU correspondente ao ano-calendário da declaração de rendimentos. Se a cessão de uso não abrangeu todo o ano-calendário, o valor tributável é apurado proporcionalmente ao período de cessão de uso de imóvel. Por exemplo, João Beltrano cedeu um imóvel urbano ao cunhado, cujo valor lançado para fins de Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU é de R$ 120.000,00. O valor do rendimento tributável a ser indicado na declaração de rendimentos de João Beltrano será determinado da seguinte forma: a) valor venal – carnê do IPTU R$ 120.000,00 b) rendimento tributável (a x 10%) R$ 12.000,00 Se a cessão foi efetuada durante 6 meses do ano, esta será calculada proporcionalmente, ou seja, corresponderá a 6/12 do rendimento tributável (cálculo “b” acima): R$ 12.000,00 x 6/12 = R$ 6.000,00. Este e diversos outros temas são encontrados em nossa obra eletrônica atualizável Manual do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Equipe Portal Tributário

Data da Notícia: 08/02/2011 00:00:00

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