IRPF 2025: Receita Federal implementa novas regras para autorização de terceiros

A Receita Federal implementou alterações significativas nas normas que regem a autorização de terceiros para o acesso e transmissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . A partir deste ano, os contribuintes podem designar exclusivamente uma pessoa física para acessar e enviar suas declarações fiscais, com a permissão vigorando por um período máximo de seis meses. Procedimentos para concessão de autorização Para efetuar a autorização, o contribuinte deve acessar a plataforma “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto na versão web quanto em aplicativo móvel. Dentro do sistema, é necessário navegar até a seção “Serviços do IRPF” e selecionar a opção “Autorização de Acesso”. Nesta etapa, o CPF da pessoa a ser autorizada deve ser informado. É importante ressaltar que tanto o autorizador quanto o autorizado precisam possuir uma conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Limitações e condições da autorização A autorização é restrita a um único CPF, não sendo aplicável a pessoas jurídicas (CNPJ) . Além disso, um mesmo indivíduo pode ser autorizado por até cinco contribuintes distintos. O período de validade da autorização é definido pelo contribuinte, com um limite máximo de seis meses, podendo ser revogado a qualquer momento. Durante a vigência, o autorizado tem acesso completo aos serviços disponíveis na plataforma “Meu Imposto de Renda”, incluindo a possibilidade de declarar, retificar, visualizar pendências, gerar Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e imprimir declarações e recibos. Requisitos de segurança para autorização Tanto o contribuinte quanto a pessoa autorizada devem possuir uma conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro. A conta de nível prata pode ser obtida por meio de validação facial utilizando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dados bancários de instituições financeiras credenciadas ou cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE) para servidores públicos. Já a conta de nível ouro é habilitada com certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validada pela biometria facial da Justiça Eleitoral. Alternativa: Procuração Eletrônica Além da funcionalidade de autorização de acesso, permanece disponível a opção de procuração eletrônica para pessoas físicas e jurídicas. Este método não exige a posse de uma conta no portal gov.br e não possui limitações quanto ao número de pessoas autorizadas ou ao período de validade. A procuração eletrônica continua sendo uma alternativa viável para contribuintes que necessitam delegar o acesso e a gestão de suas declarações fiscais a terceiros. Juliana Moratto Editora Chefe

Fonte: Contábeis

Data da Notícia: 13/03/2025 00:00:00

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