IR: Devolução de IR cobrado indevidamente prescreve em 10 anos

O pedido de repetição do indébito (ação na qual se pleiteia a devolução de quantia paga indevidamente) relativo a valores descontados indevidamente a título de imposto de renda antes do advento da Lei Complementar nº 118/2005 prescreve em 10 anos, e não em cinco anos como decidiu a Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe. Diante da questão já pacificada na Turma Nacional de Uniformização, que acompanhou entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do assunto, o presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ministro Gilson Dipp, determinou a devolução de incidente movido por autor inconformado com acórdão da Turma Recursal que negou pedido de repetição de indébito de imposto de renda cobrado sobre indenização por horas trabalhadas. A decisão baseou-se na prescrição qüinqüenal, e não na decenal. O acórdão deverá ser adequado de acordo com a jurisprudência da TNU. (Processo n° 2005.85.00.511633-0/SE)

Fonte: Justiça Federal

Data da Notícia: 16/04/2008 00:00:00

Gostou do notícia? Compartilhe em suas redes sociais

509 Bandwidth Limit Exceeded

Bandwidth Limit Exceeded

The server is temporarily unable to service your request due to the site owner reaching his/her bandwidth limit. Please try again later.