IR: 32 dias para a entrega
Somente um em cada quatro contribuintes enviou suas declarações até agora
MARCOS BURGHI, marcos.burghi@grupoestado.com.br
Exatos 32 dias separam os contribuintes do fim do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda (IR), em 30 de abril, e até o momento 5,8 milhões de declarações foram entregues, pouco mais de 25% das 23,5 milhões que a Receita Federal espera receber este ano. A Receita estima que, na última semana de abril, sejam entregues 20% das declarações, cerca de 4,6 milhões.
Nunca é demais lembrar que quanto mais próximo da data final maior a possibilidade de congestionamento no site da instituição e de filas para quem optar pela entrega em formulário ou disquete.
Entregar após o prazo significa ter de pagar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido mais multa de 1% ao mês.
De acordo com Marli Job, auditora-fiscal, quem não entregar fica com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente e, na falta da apresentação da declaração por dois anos, o cadastro é suspenso e o contribuinte fica impedido de abrir conta em banco, fazer crediário ou qualquer tipo de contrato comercial.
Além do site da receita é possível buscar ajuda em sites de empresas de consultoria, como a Fiscosoft, que oferece as informações da Receita organizadas por assunto.
De acordo com Juliana Ono, consultora da Fiscosoft, as principais dúvidas que chegam à empresa dizem respeito a deduções de despesas médicas. Vale subtrair do imposto devido os valores pagos por consultas ou hospitalização em tratamentos do próprio contribuinte ou de dependentes a médicos de qualquer especialidade, bem como exames de laboratório e radiológicos. A lista também aceita gastos com a compra de aparelhos ortopédicos e próteses. Tudo comprovado com receita e nota fiscal, que deve ser guardada por pelo menos cinco anos. De acordo com Claire Regina, auditora-fiscal, este é item que mais leva à malha fina.
Atenção também à principal novidade do ano, a dedução da contribuição previdenciária sobre salários pagos a empregado doméstico com registro em carteira. O limite é de R$ 536, correspondente a um funcionário por declaração.
MARCOS BURGHI, marcos.burghi@grupoestado.com.br
Exatos 32 dias separam os contribuintes do fim do prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda (IR), em 30 de abril, e até o momento 5,8 milhões de declarações foram entregues, pouco mais de 25% das 23,5 milhões que a Receita Federal espera receber este ano. A Receita estima que, na última semana de abril, sejam entregues 20% das declarações, cerca de 4,6 milhões.
Nunca é demais lembrar que quanto mais próximo da data final maior a possibilidade de congestionamento no site da instituição e de filas para quem optar pela entrega em formulário ou disquete.
Entregar após o prazo significa ter de pagar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido mais multa de 1% ao mês.
De acordo com Marli Job, auditora-fiscal, quem não entregar fica com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente e, na falta da apresentação da declaração por dois anos, o cadastro é suspenso e o contribuinte fica impedido de abrir conta em banco, fazer crediário ou qualquer tipo de contrato comercial.
Além do site da receita é possível buscar ajuda em sites de empresas de consultoria, como a Fiscosoft, que oferece as informações da Receita organizadas por assunto.
De acordo com Juliana Ono, consultora da Fiscosoft, as principais dúvidas que chegam à empresa dizem respeito a deduções de despesas médicas. Vale subtrair do imposto devido os valores pagos por consultas ou hospitalização em tratamentos do próprio contribuinte ou de dependentes a médicos de qualquer especialidade, bem como exames de laboratório e radiológicos. A lista também aceita gastos com a compra de aparelhos ortopédicos e próteses. Tudo comprovado com receita e nota fiscal, que deve ser guardada por pelo menos cinco anos. De acordo com Claire Regina, auditora-fiscal, este é item que mais leva à malha fina.
Atenção também à principal novidade do ano, a dedução da contribuição previdenciária sobre salários pagos a empregado doméstico com registro em carteira. O limite é de R$ 536, correspondente a um funcionário por declaração.