II/IPI/Cofins-Importação/PIS-Pasep-Importação – Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) analisará projeto de lei que reinstitui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação de mercadorias procedentes do Paraguai
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) deve examinar
na próxima quinta-feira, dia 30.10.2008, parecer favorável do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a projeto de lei do Executivo que regulamenta a situação
dos sacoleiros responsáveis por pequenas importações de mercadorias do
Paraguai.
Aprovado em forma de substitutivo pela Câmara dos Deputados, o projeto (PLC
nº 27/2008) estabelece a aplicação de alíquota única de 42,25% (englobando o Imposto de Importação, o IPI, a Cofins-Importação e o PIS-Pasep-Importação) sobre o preço das mercadorias compradas no Paraguai pelos sacoleiros, comprovado por nota emitida pelo vendedor. O texto prevê, ainda, a definição, pelo Governo brasileiro, de um limite individual de valor para importações anuais, podendo também ser estabelecido um limite por tipo de mercadoria.
O projeto, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para mercadorias importadas do Paraguai, determina que os produtos devem entrar no Brasil por via terrestre e em pontos de fronteira habilitados para efetuar a tributação simplificada. A proposta exclui do regime, entre outras mercadorias, armas e munições, explosivos, cigarros, veículos e bebidas.
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br
na próxima quinta-feira, dia 30.10.2008, parecer favorável do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a projeto de lei do Executivo que regulamenta a situação
dos sacoleiros responsáveis por pequenas importações de mercadorias do
Paraguai.
Aprovado em forma de substitutivo pela Câmara dos Deputados, o projeto (PLC
nº 27/2008) estabelece a aplicação de alíquota única de 42,25% (englobando o Imposto de Importação, o IPI, a Cofins-Importação e o PIS-Pasep-Importação) sobre o preço das mercadorias compradas no Paraguai pelos sacoleiros, comprovado por nota emitida pelo vendedor. O texto prevê, ainda, a definição, pelo Governo brasileiro, de um limite individual de valor para importações anuais, podendo também ser estabelecido um limite por tipo de mercadoria.
O projeto, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para mercadorias importadas do Paraguai, determina que os produtos devem entrar no Brasil por via terrestre e em pontos de fronteira habilitados para efetuar a tributação simplificada. A proposta exclui do regime, entre outras mercadorias, armas e munições, explosivos, cigarros, veículos e bebidas.
Veja mais informações sobre este assunto em www.iob.com.br