ICMS pode ser pago com precatório
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a última decisão necessária para transformar os precatórios vencidos de Estados e municípios em uma “quase-moeda”. O ministro Eros Grau garantiu a uma pequena indústria de móveis do Rio Grande do Sul o direito de utilizar precatórios alimentares vencidos para pagar seu ICMS, entendimento que pode liberar um esqueleto de bilhões de reais para operações de planejamento tributário e promover um encontro de contas entre os Estados e seus credores. Os precatórios alimentares, em geral devidos a servidores e pensionistas do governo, são os mais comuns, mas os únicos que ainda não tinham uma “válvula de escape” para garantir seu uso. Exatamente por não ter um uso pela via judicial, é o tipo mais abundante na maioria dos Estados, sobretudo em São Paulo, onde há mais de R$ 10 bilhões deles pendentes.
A decisão proferida por Eros Grau é o último passo na evolução da jurisprudência do Supremo no sentido de fazer com que Estados e municípios quitem à revelia suas dívidas com precatórios. O tribunal já aceita a compensação tributária de precatórios não-alimentares – decorrentes de desapropriações, por exemplo – e o seqüestro de receitas para o pagamento de não-alimentares quando de pequeno valor, mas até agora só autorizava o pagamento de alimentares caso o credor tivesse uma doença grave, ou seja, precisando do dinheiro com urgência. A decisão de Eros Grau abre uma nova frente de cobrança das pendências do poder público, única ainda não avaliada no Supremo.
O principal problema enfrentado pelos advogados empenhados na cobrança de precatórios foi o texto da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que instituiu uma moratória no pagamento das dívidas judiciais. O texto parcelou os precatórios não-alimentares em dez anos e sujeitou os Estados e municípios ao seqüestro de rendas e à compensação tributária caso não quitassem as parcelas. Mas o texto não disse nada sobre os precatórios alimentares, o que foi suficiente para os Estados – e até agora o Poder Judiciário – entenderem que não havia sanção para a inadimplência com os alimentares. Esta é a posição do Estado de São Paulo, que acumula uma dívida de R$ 10 bilhões com alimentares, mas mantém as parcelas dos não-alimentares em dia, com pagamentos que superam R$ 1 bilhão ao ano.
Na decisão obtida pela moveleira gaúcha – a Rondosul Móveis e Esquadrias -, o ministro Eros Grau derrubou vários argumentos contra a compensação. O primeiro argumento do Estado foi o precatório ser emitido por uma de suas autarquias – o Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs). “O fato de o devedor ser diverso do credor é irrelevante, vez que ambos integram a Fazenda pública do mesmo ente federado”, afirmou. Em seguida derrubou outros dois óbices à operação: “A Constituição do Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação, e o poder liberatório para pagamento de tributo resulta da própria Constituição”.
O maior risco da decisão de Eros Grau para os Estados é trazer para a legalidade o planejamento tributário com precatórios. Hoje os maiores escritórios de advocacia empresarial e as grandes empresas passam ao largo de operações do tipo, mas a rentabilidade fora do comum pode mudar o quadro se houver um respaldo do Supremo – e assim provocar uma sangria na arrecadação de ICMS pelos Estados. Profissionais da área tributária costumam alegar que a operação atrai apenas empresas já totalmente quebradas, que apelam para a prática para conseguir uma sobrevida – ou para fazer frente a concorrentes que usam o precatório para reduzir seus preços. Com a nova jurisprudência, a prática pode atrair também empresas saudáveis.
O advogado Cláudio Curi, do escritório Curi Créditos Tributários e um dos responsáveis pela decisão, diz que desde o ano passado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já vem aceitando a compensação de precatórios alimentares, posição pacificada neste ano nas quatro câmaras de direito público da casa. De lá para cá, diz, já houve uma inflação no mercado de precatórios – adquiridos de servidores e pensionistas por meio de uma “central de telemarketing” do próprio escritório. Até alguns anos, precatórios alimentares valiam 20% do seu valor de face, mas hoje já são negociados a 35% e, desde a recente decisão do Supremo, já há cotações de 40% – incluídos aí os honorários de 10% cobrados pelo escritório.
Segundo Cláudio Curi, a decisão do Supremo deve reaquecer as operações com precatórios no Estado, que tem pendentes pelo menos R$ 2 bilhões em dívidas alimentares. Os precatórios não-alimentares, diz o advogado, somavam R$ 700 milhões, mas já foram praticamente todos negociados para compensação depois da decisão do Supremo em um precedente do Estado de Rondônia. Ele estima que somente o seu escritório negociou mais de R$ 300 milhões do total. Mesmo quando encontrados créditos disponíveis, o custo dos não-alimentares é maior: uma operação sairia por 60% do ICMS pago pela empresa.
Especializado em planejamento tributário com precatórios em São Paulo e no Paraná, Vivaldo Cúri – que não é parente do concorrente gaúcho – acredita que a decisão do Supremo servirá para atrair novos clientes que até agora tinham receio de recorrer à estratégia. Hoje em dia ele faz operações de compensação com alimentares do governo paulista, mas para isso depende de liminares em mandados de segurança, em alguns casos indeferidos ou revertidos no tribunal. Uma orientação do Supremo deve reduzir o risco de revés e deixar os empresários mais seguros. Ele diz, no entanto, que os não-alimentares também estão escassos mesmo no Paraná, onde havia créditos bilionários pendentes para construtoras. “Muita gente está comprando para estocar”, diz.
A decisão proferida por Eros Grau é o último passo na evolução da jurisprudência do Supremo no sentido de fazer com que Estados e municípios quitem à revelia suas dívidas com precatórios. O tribunal já aceita a compensação tributária de precatórios não-alimentares – decorrentes de desapropriações, por exemplo – e o seqüestro de receitas para o pagamento de não-alimentares quando de pequeno valor, mas até agora só autorizava o pagamento de alimentares caso o credor tivesse uma doença grave, ou seja, precisando do dinheiro com urgência. A decisão de Eros Grau abre uma nova frente de cobrança das pendências do poder público, única ainda não avaliada no Supremo.
O principal problema enfrentado pelos advogados empenhados na cobrança de precatórios foi o texto da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, que instituiu uma moratória no pagamento das dívidas judiciais. O texto parcelou os precatórios não-alimentares em dez anos e sujeitou os Estados e municípios ao seqüestro de rendas e à compensação tributária caso não quitassem as parcelas. Mas o texto não disse nada sobre os precatórios alimentares, o que foi suficiente para os Estados – e até agora o Poder Judiciário – entenderem que não havia sanção para a inadimplência com os alimentares. Esta é a posição do Estado de São Paulo, que acumula uma dívida de R$ 10 bilhões com alimentares, mas mantém as parcelas dos não-alimentares em dia, com pagamentos que superam R$ 1 bilhão ao ano.
Na decisão obtida pela moveleira gaúcha – a Rondosul Móveis e Esquadrias -, o ministro Eros Grau derrubou vários argumentos contra a compensação. O primeiro argumento do Estado foi o precatório ser emitido por uma de suas autarquias – o Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs). “O fato de o devedor ser diverso do credor é irrelevante, vez que ambos integram a Fazenda pública do mesmo ente federado”, afirmou. Em seguida derrubou outros dois óbices à operação: “A Constituição do Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação, e o poder liberatório para pagamento de tributo resulta da própria Constituição”.
O maior risco da decisão de Eros Grau para os Estados é trazer para a legalidade o planejamento tributário com precatórios. Hoje os maiores escritórios de advocacia empresarial e as grandes empresas passam ao largo de operações do tipo, mas a rentabilidade fora do comum pode mudar o quadro se houver um respaldo do Supremo – e assim provocar uma sangria na arrecadação de ICMS pelos Estados. Profissionais da área tributária costumam alegar que a operação atrai apenas empresas já totalmente quebradas, que apelam para a prática para conseguir uma sobrevida – ou para fazer frente a concorrentes que usam o precatório para reduzir seus preços. Com a nova jurisprudência, a prática pode atrair também empresas saudáveis.
O advogado Cláudio Curi, do escritório Curi Créditos Tributários e um dos responsáveis pela decisão, diz que desde o ano passado o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) já vem aceitando a compensação de precatórios alimentares, posição pacificada neste ano nas quatro câmaras de direito público da casa. De lá para cá, diz, já houve uma inflação no mercado de precatórios – adquiridos de servidores e pensionistas por meio de uma “central de telemarketing” do próprio escritório. Até alguns anos, precatórios alimentares valiam 20% do seu valor de face, mas hoje já são negociados a 35% e, desde a recente decisão do Supremo, já há cotações de 40% – incluídos aí os honorários de 10% cobrados pelo escritório.
Segundo Cláudio Curi, a decisão do Supremo deve reaquecer as operações com precatórios no Estado, que tem pendentes pelo menos R$ 2 bilhões em dívidas alimentares. Os precatórios não-alimentares, diz o advogado, somavam R$ 700 milhões, mas já foram praticamente todos negociados para compensação depois da decisão do Supremo em um precedente do Estado de Rondônia. Ele estima que somente o seu escritório negociou mais de R$ 300 milhões do total. Mesmo quando encontrados créditos disponíveis, o custo dos não-alimentares é maior: uma operação sairia por 60% do ICMS pago pela empresa.
Especializado em planejamento tributário com precatórios em São Paulo e no Paraná, Vivaldo Cúri – que não é parente do concorrente gaúcho – acredita que a decisão do Supremo servirá para atrair novos clientes que até agora tinham receio de recorrer à estratégia. Hoje em dia ele faz operações de compensação com alimentares do governo paulista, mas para isso depende de liminares em mandados de segurança, em alguns casos indeferidos ou revertidos no tribunal. Uma orientação do Supremo deve reduzir o risco de revés e deixar os empresários mais seguros. Ele diz, no entanto, que os não-alimentares também estão escassos mesmo no Paraná, onde havia créditos bilionários pendentes para construtoras. “Muita gente está comprando para estocar”, diz.