ICMS. Álcool Carburante.

Em se tratando de negócios com álcool carburante, em que o pagamento de ICMS é diferido para ser recolhido por distribuidor em outro município, dispensa-se sua inclusão na declaração DIPAM pela empresa produtora, com vista à conceituação do valor adicionado para cálculo do Fundo de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do referido tributo. Precedentes citados: REsp 417.881-SP, DJ 19/5/2003; REsp 402.434-SP, DJ 28/10/2003; REsp 284.023-SP, DJ 30/6/2003, e REsp 336.592-SP, DJ 19/8/2002. REsp 264.618-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/2/2006.

Fonte: STJ

Data da Notícia: 08/12/2006 00:00:00

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