Grandes empresas têm até sexta-feira para entregar Dacon
As cerca de 12 mil grandes empresas do País – aquelas que tiveram em 2005 receita anual bruta superior a R$ 30 milhões – têm até sexta-feira (6) para entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo aos meses de janeiro a agosto de 2006. O programa está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
De acordo com a Instrução Normativa 590, de 22 de dezembro de 2005, o documento deverá ser entregue pelas empresas até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Em 2006, no entanto, a exigência deveria ser cumprida depois que a Receita Federal concluísse o programa gerador do Dacon, cuja aprovação ocorreu em 15 de agosto.
O contribuinte deve ficar atento quanto às mudanças no preenchimento do documento feitas pelo Ato Declaratório nº 47, de 29 de setembro. As empresas que fizeram a transmissão do Dacon com base nas regras anteriores devem retificar as informações, caso constatem alguma incorreção.
Mudanças no preenchimento do Dacon:
a) a informação sobre a data de início da utilização dos créditos calculados sobre encargos de depreciação relativamente às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, quando destinados à locação a terceiros, foi alterada de 1º de março de 2006 para 1º de dezembro de 2005, conforme dispõe a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Linha 06A/09);
b) os valores dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins diferidos em períodos anteriores continuam a ser informados na ficha 11 e 21, respectivamente, entretanto devem ser adicionados ao valor apurado no campo “Crédito Descontado no Mês”, das Fichas 13 ou 23, quando de seu aproveitamento pela pessoa jurídica;
c) os valores dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins transferidos por pessoas jurídicas sucedidas no mês devem ser cadastrados previamente na Ficha 26A e 28A, respectivamente, e adicionados ao campo “Crédito Descontado no Mês”, das Fichas 13 e 23, respectivamente;
d) as pessoas jurídicas fornecedoras de autopeças devem informar os valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins retidos pelos fabricantes de máquinas e veículos e pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados àquelas máquinas e veículos nas Linhas 15A/13 ou 15B/21, conforme o regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e nas Linhas 25A/13 ou 25B/21, no caso da Cofins; e
e) os valores das devoluções de vendas e de outras operações com direito a crédito, informados nas Linhas 06A/12 e 06A/13 (Contribuição para o PIS/Pasep), não são transportados automaticamente para as linhas correspondentes da Ficha 16A da Cofins, devendo ser informados novamente nessa ficha.
De acordo com a Instrução Normativa 590, de 22 de dezembro de 2005, o documento deverá ser entregue pelas empresas até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador. Em 2006, no entanto, a exigência deveria ser cumprida depois que a Receita Federal concluísse o programa gerador do Dacon, cuja aprovação ocorreu em 15 de agosto.
O contribuinte deve ficar atento quanto às mudanças no preenchimento do documento feitas pelo Ato Declaratório nº 47, de 29 de setembro. As empresas que fizeram a transmissão do Dacon com base nas regras anteriores devem retificar as informações, caso constatem alguma incorreção.
Mudanças no preenchimento do Dacon:
a) a informação sobre a data de início da utilização dos créditos calculados sobre encargos de depreciação relativamente às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, quando destinados à locação a terceiros, foi alterada de 1º de março de 2006 para 1º de dezembro de 2005, conforme dispõe a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Linha 06A/09);
b) os valores dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins diferidos em períodos anteriores continuam a ser informados na ficha 11 e 21, respectivamente, entretanto devem ser adicionados ao valor apurado no campo “Crédito Descontado no Mês”, das Fichas 13 ou 23, quando de seu aproveitamento pela pessoa jurídica;
c) os valores dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins transferidos por pessoas jurídicas sucedidas no mês devem ser cadastrados previamente na Ficha 26A e 28A, respectivamente, e adicionados ao campo “Crédito Descontado no Mês”, das Fichas 13 e 23, respectivamente;
d) as pessoas jurídicas fornecedoras de autopeças devem informar os valores da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins retidos pelos fabricantes de máquinas e veículos e pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados àquelas máquinas e veículos nas Linhas 15A/13 ou 15B/21, conforme o regime de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e nas Linhas 25A/13 ou 25B/21, no caso da Cofins; e
e) os valores das devoluções de vendas e de outras operações com direito a crédito, informados nas Linhas 06A/12 e 06A/13 (Contribuição para o PIS/Pasep), não são transportados automaticamente para as linhas correspondentes da Ficha 16A da Cofins, devendo ser informados novamente nessa ficha.