Gradiente negocia com PGFN dívida de R$ 600 milhões
Por Beatriz Olivon — De Brasília
A Gradiente, em recuperação judicial, fechou um acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para solucionar uma dívida de aproximadamente R$ 600 milhões em impostos atrasados. A negociação foi feita por meio da chamada “transação tributária”, possibilidade aberta em 2020 para devedores inscritos na dívida ativa.
Depois de sentar à mesa com os procuradores, a empresa, com nota “D” no rating da Fazenda, a classificação mais baixa, conseguiu negociar um desconto de 67% e a possibilidade de quitar o que deve em 120 meses.
A empresa chegou a aderir ao modelo de transação padrão, mas ele não era suficiente para todo seu passivo. Foi quando começou a transação individual customizada. Nessa modalidade a PGFN tem margem maior para adequar o plano de recuperação dos créditos, segundo o procurador da Fazenda Nacional no Estado do Amazonas Alfredo Frota.
A transação foi instituída em fevereiro de 2020, por meio da Lei nº 13.988. O Fisco, desde então, tem permissão para sentar à mesa e negociar com devedores, não importa o valor da dívida. Até maio, foram regularizados um total de R$ 294,8 bilhões em 1,3 milhão de acordos firmados via transação. Em 2021, foram recuperados aos cofres públicos R$ 31,7 bilhões.
O procurador que atuou na negociação destaca que um dos pontos que incentivou o acordo foi ver que a empresa queria se regularizar para voltar a operar. “A projeção de resultado para um futuro próximo é convidativa”, diz Frota.
A empresa, sediada na Zona Franca de Manaus, tem uma história quase centenária. No auge, chegou a empregar nove mil pessoas, segundo o procurador. “A negociação deu trabalho, mas é gratificante tentar devolver uma empresa desse porte ao mercado”, afirma.
Do lado da Gradiente, está o tributarista Marcel Scótolo. Ele trabalhou na revisão de débitos do passivo tributário federal da Gradiente junto do advogado tributarista Bruno Martins e a Asti Consultoria. O objetivo era achar soluções para o passivo.
Inicialmente, a ideia era fechar duas transações padrões. Porém, como ficariam submetidas ao limite de R$ 150 milhões, a solução encontrada foi de reunir todo o passivo tributário federal da companhia e apresentar uma solução de parcelamento única.
O passivo total somava R$ 750 milhões. As dívidas são bem antigas, feitas há cerca de 20 anos, segundo Scótolo. Do total, porém, R$ 150 milhões não foram negociados.
De acordo com o advogado, para R$ 100 milhões a empresa tem decisão judicial favorável reconhecendo a prescrição e, para R$ 50 milhões, havia indicação de nulidade do título executivo.
O valor a ser pago foi reduzido em cerca de R$ 400 milhões. “Isso é muito importante para uma empresa que está em recuperação judicial”, afirma Scótolo. “Ela consegue se organizar melhor e planejar seu futuro porque o passivo tributário federal se tornou administrável”, acrescenta.
Uma condição para a transação é regularizar os débitos de FGTS que, no caso, eram de R$ 21 milhões. O valor será pago integralmente em 120 parcelas.
A dívida principal será paga também por meio de 120 parcelas, sendo 8% do total de entrada a ser paga em 24 parcelas e o restante em 96 parcelas. Passados os 24 meses iniciais serão pagas 36 parcelas de dívidas referentes a contribuição previdenciária.
“A transação hoje é uma ferramenta essencial”, diz o advogado. “Não deixa de ser um instituto novo, apesar de já estar previsto no Código Tributário Nacional há muito tempo.”
Para Euclídes Sigoli, procurador-regional da Fazenda na 1ª Região, “o que se destaca da negociação é o respeito à função social da empresa enquanto núcleo de geração de riqueza e empregos”. Ele ressalta ainda a importância da recuperação de valores à Previdência Social de forma integral, mesmo de forma parcelada.